sábado, 11 de janeiro de 2014

MORRE SHARON, EX-LÍDER DA DIREITA ISRAELENSE

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Aprovação de Dilma sobe mais e bate novo recorde:77%


Dilma3
A verdade é que 2014 inicia com a presidente Dilma em alta. É o que atestam os números da mais recente pesquisa CNI/Ibope, divulgada nesta quarta (dia 8). A aprovação pessoal da presidente saltou de 72%, em dezembro, para 77% neste início de ano. Dilma atinge o maior índice desde que assumiu o Governo, e bate recorde para um presidente neste período do mandato.
Como era de esperar, sua maior aprovação se dá no Nordeste, onde, pelo menos em tese, terá problemas por conta da candidatura do governador Eduardo Campos. Trata-se de um índice soberbo, especialmente quando se coteja do inferno astral que a presidente passou, durante as manifestações de junho do ano passado. A onda de protestos derrubou sua popularidade…
Que, a julgar como verdadeiros os atuais números do Ibope, já conseguiu se recuperar. A retomada de sua popularidade se deve, certamente, a forma como reagiu aos protestos, a iniciativas como o Mais Médicos, à intensificação de programas como Minha Casa, Minha Vida e, especialmente, à manutenção da política de geração de empregos. Com emprego, dinheiro no bolso, o brasileiro não reclama.
Mas, nem tudo são flores. É possível distinguir na pesquisa rejeição do brasileiro a certas áreas de sua administração. Segurança pública, por exemplo. Tornou-se, segundo os dados, uma preocupação bem maior do que a eventual volta da inflação. A carga tributária e saúde pública precária também são motivos de azedume de parcela significativa da população.
O avanço da presidente mostra que, a preço de hoje, dificilmente seus adversários mais próximos, Eduardo Campos e Aécio Neves, terão chances nas urnas. Mas, o jogo está apenas começando.
http://amoralnato.blogspot.com.br/2014/01/aprovacao-de-dilma-sobe-mais-e-bate.html

Em meio à crise,Governadora Roseana Sarney faz licitação de R$ 1 milhão para lagosta, camarão, salmão e sorvete

Em meio à crise, licitação de R$ 1 milhão para lagosta, camarão, salmão e sorvete

  • Segundo o G1, governo do Maranhão adiou licitação do abastecimento para a residência oficial da governadora



Lista de alimentos perecíveis cotados para compra pelo governo do Maranhão Foto: Reprodução

Lista de alimentos perecíveis cotados para compra pelo governo do MaranhãoReprodução
SÃO LUÍS - Em plena guerra contra a bandidagem e ameaçada com uma intervenção federal na área da segurança pública, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), iria promover licitação esta semana às empresas que abasteceriam as geladeiras das residências oficiais do governo: o Palácio dos Leões, no centro de São Luís, e a casa de praia usada pela governadora, na Ponta do Farol. Os alimentos que constam na lista remetem a um cardápio de um restaurante cinco estrelas como lagosta, camarões dos mais variados tipos, bacalhau do Porto e patinha de caranguejo, entre outras delicatessen. Segundo o G1 publicou na noite desta quarta-feira, no entanto, o governo resolveu adiar a licitação.
Segundo comunicado publicado na tarde desta quarta-feira, os pregões que previam um gasto de mais de R$ 1 milhão, ainda não possuem uma nova data para ser realizada.
A lista da governadora incluía 80 quilos de lagosta fresca, ao custo de R$ 6.373,60; duas toneladas e meia de camarões frescos grande com cabeça, médio com cabeça para torta, seco torrado graúdo sem cabeça e casca, entre outros tipos (mais de R$ 100 mil) e 950 kg de sorvete (oito sabores), que custariam aos cofres estaduais perto de R$ 55 mil. O “banquete”, no papel, ainda inclui R$ 40 mil de filé de pescada amarela fresca e R$ 39,5 mil em patinha de caranguejo fresca. (750 kg). (Confira aqui a lista completa)
Também deverão abastecer as despensas palacianas do Maranhão 180 kg de salmão (fresco e defumado), a R$ 9.700, e 850 kg de filé mignon limpo, a R$ 29 mil, e quase R$ 22 mil em galinhas abatidas frescas.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/em-meio-crise-licitacao-de-1-milhao-para-lagosta-camarao-salmao-sorvete-11243133#ixzz2q029T4n2 

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TÉCNICO DA SUÍÇA NÃO QUER JOGAR COPA "NA SELVA" de MANAUS



Classe Média (coxinhenta) Sofre-MC Branco Drama

Copa do Mundo no Brasil custará R$ 33 bilhões e vai gerar R$ 183 bilhões para a economia brasileira, aponta estudo da FGV


Presidente Lula é ovacionado por centenas de operários da construção do novo Maracanã. Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Da Agência Brasil de Notícias

Copa do Mundo de 2014 vai gerar R$ 183 bilhões para a economia brasileira, num período de dez anos, a partir de 2010 e até 2019, entre impactos diretos – investimentos em infraestrutura, turismo, empregos, impostos, consumo – e indiretos, que é a recirculação de todo esse dinheiro no país, o que representa 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) acumulado no mesmo período, segundo estudo realizado por uma consultoria [em parceria com a Fundação Getúlio Vargas] para o Ministério do Esporte.
Os dados foram apresentados no Encontro Técnico de Segurança para a Copa de 2014, que começou nesta segunda-feira (10), em Brasília e vai até sexta-feira. Segundo esse estudo, somente em infraestrutura os investimentos projetados chegam a R$ 33 bilhões, incluindo estádios, mobilidade urbana, portos, aeroportos, telecomunicações, energia, segurança, saúde e hotelaria. Isso equivale ao custo de construção de 24 mil quilômetros de estradas pavimentadas.
Na parte de turismo, a previsão é de que 600 mil turistas estrangeiros assistam a Copa no Brasil e que 3 milhões de turistas nacionais se desloquem internamente, o que terá um impacto na economia de R$ 9 bilhões. No consumo, haverá também um fluxo de R$ 5 bilhões, causado pelas obras, que vão gerar empregos e, por consequência uma massa salarial, entre trabalhadores permanentes e temporários. Somados, esses impactos devem incrementar o PIB em R$ 47,9 bilhões.
Um dado comparativo levantado pelos autores do estudo é que os R$ 5 bilhões a serem injetados no consumo pela renda gerada por esses trabalhadores equivale a 1,3 ano de venda de geladeiras no Brasil ou 7,2 milhões de aparelhos. A expectativa, segundo o estudo é de que a Copa crie mais de 700 mil empregos entre permanentes e temporários.
Sobre a arrecadação de tributos, a estimativa é de sejam arrecadados R$ 17 bilhões, o que representa mais de 30 vezes os R$ 500 milhões em isenções fiscais que serão concedidas à Federação Internacional de Futebol (Fifa) e empresas por ela contratadas para a realização do Mundial. Somente em tributos federais serão arrecadados com a Copa R$ 11 bilhões, um saldo de R$ 3,5 bilhões em relação aos investimentos federais na realização do campeonato.
Os impactos indiretos da Copa na economia do país com a recirculação do dinheiro são calculados pelo estudo em R$ 136 bilhões, até 2019, cinco anos depois da Copa. Um impacto pós-Copa, impossível de dimensionar financeiramente transforma-se em turismo futuro. Além disso, as obras que modernizarão estádios nas 12 cidades-sedes também geram riqueza e impacto no PIB. Este valor, somado aos R$ 47 bilhões dos impactos diretos, leva aos R$ 183 milhões que o estudo calcula que a Copa vai gerar para o país.
O estudo menciona ainda os benefícios “intangíveis” da Copa de 2014 para o Brasil: visibilidade internacional, consolidação da imagem do país no exterior pela capacidade de organizar um evento desse porte, maior exposição de produtos e serviços para o mundo e maior aproveitamento do potencial turístico, principalmente com a divulgação de atrações regionais. Na parte de infraestrutura, esses benefícios serão as grandes obras de mobilidade urbana, portos e aeroportos, que melhorarão a qualidade de vida da população.
O estudo conclui que a Copa também vai fortalecimento o orgulho nacional, como ocorreu nos países anfitriões das últimas edições. As 12 cidades-sedes da Copa de 2014 são: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Natal, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

O rigor chinês na defesa dos direitos trabalhistas




O rigor chinês na defesa dos direitos trabalhistas

Do Blog do Osvaldo Bertolino


Em artigo no site ,Consultor Jurídico, Luis Fernando Cordeiro*, explica em detalhes como a legislação trabalhista chinesa protege o trabalhador com rigor.

O artigo, apesar de algumas contaminações, em seu início, pela propaganda da mídia pró-Estados Unidos, é uma peça que elucida muitas dúvidas a respeito desse tema.

Ele afirma, no segundo parágrafo, que “pelo fato de a China ser um país com um sistema político comunista, ditatorial, não submisso à maioria das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho, não garantidor dos direitos da pessoa humana (Direitos humanos) e, principalmente, por ser um país ainda inóspito (mesmo diante de uma pequena abertura), é fácil escutarmos calorosos discursos (inclusive acadêmicos) enfatizando a precariedade do Direito do Trabalho nesse país”.

Afora esse pedadilho preconceituoso, o artigo é muito esclarecedor.

Veja:
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China cria normas trabalhistas rígidas

Inexistência atual de direitos trabalhistas na China, mito ou realidade?

Quando falamos em trabalho na China, tendo em vista a sua enorme população e sua larga produção, logo nos vem aquela ideia de trabalhos forçados, exorbitantes jornadas de trabalho, trabalhadores destituídos de períodos de descanso (Descanso Semanal Remunerado e férias), de seguro contra acidentes etc, enfim, desprotegidos de quaisquer direitos trabalhistas. Será que isso condiz com a realidade?

Pelo fato de a China ser um país com um sistema político comunista, ditatorial, não submisso à maioria das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho, não garantidor dos direitos da pessoa humana (Direitos humanos) e, principalmente, por ser um país ainda inóspito (mesmo diante de uma pequena abertura), é fácil escutarmos calorosos discursos (inclusive acadêmicos) enfatizando a precariedade do Direito do Trabalho nesse país.

Em 1912 foi proclamada a República na China e, em 1921, surge em Xangai o Partido Comunista Chinês, dando origem à Revolução Comunista de 1949, que instaurou o princípio da legalidade pelo sistema da codificação, nos moldes soviéticos. Todavia, a partir de 1960, com a Revolução Cultural, a China abandonou esse sistema, quando foram criados organismos de conciliação, as chamadas Comissões populares de mediação, que buscavam soluções de consenso, pois não havia direitos positivados, salvo aos estrangeiros.

Esse sistema visava aos interesses do Estado chinês, que era o único empregador do país, buscando inserir a ideia nos trabalhadores de que deviam reconhecer as próprias culpas (vergonha de demandar em juízo); submeterem-se aos superiores (família, comuna e Estado); e praticarem sacrifício pela paz social, buscando um bem maior (bem do Estado).

O Estado, através das autoridades locais de administração do trabalho, sob a exegese dos princípios socialistas, contratava os trabalhadores mediante sua capacidade produtiva e sua integridade política, estabelecendo normas que regulamentavam as relações de trabalho, promovendo a emulação comunista no trabalho, mediante recompensas aos trabalhadores exemplares e punições públicas aos desidiosos.[1]

Em 1971 a China é admitida na Organização das Nações Unidas, sendo que, logo após, em anos de grande crise que causaram o desemprego e a fome na China, o reformista Deng Xiaoping começou a abertura com a terceirização na produção de bens para a China por empresas estrangeiras, que se aproveitariam da farta mão de obra barata, ou seja, mais de 300 milhões de chineses desempregados que viviam em condições de completa miséria[2]. Com essa abertura, o Estado chinês deixou de ser o único empregador (hoje as empresas chinesas são deficitárias tendo em vista a concorrência externa), representando atualmente apenas 12% dos empregos no país.[3]

Nos ditames do reformista chinês Deng Xiaoping, em 4 de dezembro de 1982 foi promulgada, pelo denominado Congresso Nacional do Povo, a Constituição da República Popular da China, com apenas quatro capítulos[4], que já recebeu e vem recebendo inúmeras emendas no tocante à reforma do Estado.

Diante dessa realidade, em 1º de janeiro de 1995 foi editada uma nova legislação trabalhista na China, dividida em treze capítulos[5], que já previa, entre tantos outros direitos, a proteção de jornada não superior à 8 horas diárias ou 44 horas hebdomadárias; normas de proteção à saúde e segurança; previsão de descansos remunerados, feriados e férias anuais; remuneração das horas extraordinárias com adicional de 150% para os dias na semana, adicional de 200% em dias de descanso e adicional de 300% em feriados trabalhados; Licença-Maternidade de, no mínimo, 90 dias após o parto; proteção ao trabalho do menor e da mulher; direito a participação em sindicatos (inclusive negociando melhores condições de trabalho) etc.

Note-se que em 1995 a China já admitia a idade mínima de 16 anos para o trabalho, enquanto no Brasil era de 14 anos, passando-se para 16 anos somente após a Emenda Constitucional 20 de 1998; adicionais de horas extras maiores do que o adicional garantido no artigo 7º, inciso XVI, da nossa atual Constituição Pátria.

Leia também:
China passa os EUA e é a maior potência comercial do planeta

A Nova Lei Trabalhista Chinesa

Há um ano atrás, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2008, passou a vigorar a nova lei trabalhista na China (Novo Código do Trabalho), sendo esta lei mais um dos vários reflexos do processo de modernização pela qual o país vem passando nos últimos anos.

Não obstante a antiga lei trabalhista chinesa, que vigorou até o ano passado, ser bem protecionista (bem mais que a brasileira nos vários aspectos supra mencionados), a atual lei traz várias inovações ainda mais benéficas aos trabalhadores, como:

- obrigatoriedade de formalização de um contrato escrito, por tempo determinado, dispondo em detalhes as regras desta relação (inclusive as regras e regulamentos de empresa);

- a não observância da obrigatoriedade em epígrafe no primeiro mês de trabalho (em qualquer relação de trabalho), o trabalhador poderá pleitear em dobro o seu salário a partir do segundo mês;

- o próprio trabalhador pode entrar com ação, o que antes só podia ser feito por intermédio dos sindicatos;

- garantia de emprego, pela qual nenhum trabalhador pode ser demitido antes do término do contrato de trabalho, salvo por justa causa (incompetência comprovada, violação grave das regras internas, negligência e fraude);

- se a empresa renovar por duas vezes o contrato de trabalho, este passa a ser por tempo indeterminado e o trabalhador adquire estabilidade;

- no caso de demissão, a nova lei prevê o pagamento de indenizações, como aviso prévio de um mês e um salário para cada ano de contrato completado, até o máximo de 12 salários;

- possibilidade de contratos de estágio por tempo máximo de seis meses;

- o trabalhador só pode ser sujeito a um único período probatório de um único empregador, sendo que, neste período probatório, o salário não poderá ser inferior a 80% do contrato salarial;

- as reclamações trabalhistas devem passar por uma espécie de “comissão de conciliação prévia”, denominada de “Labour Dispute Arbitration Commite” (LDAC), para somente depois, se dirigirem à Corte Distrital.

É evidente que a conquista de mais direitos pelos trabalhadores chineses enseja o aumento do custo da mão de obra naquele país, causando queixas por parte das empresas, que declaram ser mais vantajosa a mudança de suas fábricas para países em que ainda não possuem tais direitos trabalhistas, como Índia e Vietnã.

Importante ainda ressaltar que este gigante produtor mundial em 2001 assinou acordo de cooperação com a OIT, definindo prioridades e medidas para efetivar o trabalho decente no país, fortalecendo as leis, estruturas e normas contra o trabalho forçado; fiscalização por oficiais trabalhistas do Estado; em 2004 a China modificou a sua Constituição para reconhecer que o Estado respeita e tutela os direitos humanos, entre outros direitos.

Como foi amplamente demonstrado, a China vem obtendo, desde 1995, um enorme avanço no que tange à ampliação, fiscalização e efetivação dos direitos trabalhistas, principalmente pela sua nova legislação juslaboral de 1º de janeiro de 2.008.

Mister se faz mencionar que, enquanto nosso país, sob a pálida desculpa da concorrência global[6], busca uma flexibilização reducionista dos direitos mínimos, tanto na Constituição quanto nas normas infraconstitucionais, a China, em sentido contrário, avança com normas mais rígidas e protecionistas aos seus trabalhadores.

Somos da opinião de que não são os direitos mínimos trabalhistas que encarecem os preços dos produtos nacionais em face o mercado internacional, mas sim a excessiva carga tributária imposta pelo Estado, dificultando desta forma o necessário crescimento do nosso país.

Desta maneira, concluo o breve trabalho com os dizeres da Exma. Dra. Juíza do Trabalho Antônia Mara Vieira Loguércio, da 2ª Vara de São Leopoldo – RS, que bem define o nosso pensamento a respeito: “Tudo o que ouvimos sobre as condições de trabalho da China deve ser tomado com muita cautela, pois geralmente, não corresponde à verdade. Tais informações visaram, sempre, a justificar a redução dos direitos dos trabalhadores brasileiros e ocidentais em face do ‘exemplo’ chinês”[7] (sic).

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[1] MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de Direito e Processo do Trabalho, Ed. Saraiva, 18ª edição revisada e atualizada, São Paulo:2009, pg. 472/474.

[2] LOGUÉRCIO, Antônia Maria Vieira. Revista Anamatra. Ano XVII, nº 55, 2º Semestre 2008, pg. 33;

Segundo dados do banco Mundial, a China possui 200 milhões de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza e dois terços do seu território são constituídos de desertos e de montanhas acima de 1000 metros;

[3] apud, ob. idem. Economist Intelligence Unit (EIU), 2006.

[4] Os quatro capítulos são: 1. Princípios Gerais; 2. Direitos Fundamentais e Deveres do cidadãos; 3. Estrutura do Estado; 4. Bandeira Nacional, Emblemas e a Capital do País.

[5] São: I. Disposições gerais; II. Da promoção de empregos; III. Dos contratos trabalhistas e contratos coletivos; IV. Da jornada de trabalho, descaso e férias; V. Da remuneração; VI. Da segurança ocupacional e da saúde; VII. Da proteção especial da mulher e do menor; VIII. Da capacitação profissional; IX. Do seguro social e previdência; X. Dos conflitos trabalhistas; XI. Da supervisão e inspeção; XII. Da responsabilidade legal; XIII. Disposições suplementares 
[6] Ressalte-se que nosso País tem um dos menores valores da hora-trabalho do mundo.

[7] LOGUÉRCIO, Antônia Maria Vieira. Revista Anamatra. Ano XVII, nº 55, 2º Semestre 2008, pg. 33.




quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

O vídeo da música que está irritando os coxinhas



Max_Gonzaga01Fernando Brito, via Tijolaço
O compositor e cantor Max Gonzaga (foto) está bombando na internet com a música “Classe média”, despertando a ira dos coxinhas, o nome que pegou para os jovens de classe média que reproduzem o discurso superficial e de direita da mídia.
Max, coitado, está sendo acusado de fazer a música para zombar das manifestações do mês passado, mas ele a gravou há oito anos, em 2005. Aliás, Max diz cantando, muito mais simples e bem-humorado, o que a Marilena Chauí falou, provocando tanta polêmica.
Se alguém quiser o disco do Max, a propaganda é grátis, basta clicar aqui e ele combina um jeito de entregar.
Em tempo: a classe média é e pode ser diferente. Foi dela que saíram Chico Buarque, Caetano, Gil e uma geração de artistas e intelectuais geniais, como anos antes tinham surgido Vinícius, Graciliano, Jorge Amado e tantos outros. Mas é preciso, para isso, apenas um detalhe: não ter o umbigo no centro do Universo e lembrar que o povo é a terra de onde o intelecto se alimenta para brotar e poder florir.
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Leia também:

Marilena Chauí: classe média é violenta, fascista e ignorante






segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Cometa que "colidiria" com a Terra em 2014 se aproxima

O Cometa de 2014 | Notícias | The History Channel
Um cometa que produziu alarde por alguns dias por conta do seu risco de impacto com a Terra passará "próximo" ao nosso planeta em março de 2014. O 2003 QQ47, detectado há mais de 10 anos, passará a 19,3 milhões de quilômetros de nós no dia 26 de março, e o risco de qualquer impacto é bastante remoto - de 1 em 909 mil, de acordo com informações divulgadas pelo NEO Information Center, instituto britânico que monitora corpos celestes próximos à Terra.
 
O Laboratório de Propulsão a Jato da Nasa, a agência espacial norte-americana, identificou a rocha estelar em agosto de 2003. Na época, foi divulgado que ocorreria um suposto impacto com a Terra em março de 2014. Os cálculos iniciais indicaram que o asteroide viajava a 115 mil km/h e o seu choque com nosso planeta equivaleria à explosão de 20 milhões de bombas atômicas do tipo que os EUA jogaram em Hiroshima, na Segunda Guerra Mundial. Estima-se que o 2003 QQ47 seja um pedaço de rocha remanescente da formação do Sistema Solar, há 4,5 bilhões de anos. 
 
 
VEJA TAMBÉM
 
 
- See more at: http://noticias.seuhistory.com/cometa-que-colidiria-com-terra-em-2014-se-aproxima#sthash.9K8fT06e.dpuf