Revista Veja: A “Bolsa-bandido” do PT






Luciano Rezende *


 


As redes sociais trazem de tudo. A despeito de ser um instrumento de interação e comunicação fantástico, amiúde pescamos lixos que vem na maré da contrainformação. Surfando a favor do vento do senso comum, é corriqueiro vermos setores da sociedade, principalmente jovens, serem fisgados por tipos de iscas variadas lançadas pelas forças mais conservadoras em nosso país. A última delas é de que o governo do PT defende bandidos e drogados (nesse sentido pejorativo) por meio de uma “bolsa-bandido” e abandona os cidadãos comuns, aqueles que pagam impostos, ao léu de seus infortúnios.

Reinaldo Azevedo, por exemplo, chegou a escrever na revista Veja no último dia 11 - defendendo a operação da prefeitura de São Paulo na cracolândia -, que “o país que paga um auxílio-bandido maior que o salário mínimo só poderia tratar o viciado como majestade”. Ainda segundo o autor, “mau negócio por aqui é ser pobre, ter bom caráter e ganhar o salário mínimo, que é de R$ 622,00”. A ladainha segue recheada de outras mentiras e preconceitos detestáveis.

A partir deste texto, que serve como um tipo de suporte intelectual para seus seguidores e afins, começou a chover na internet vários comentários e manifestações de repúdio àquilo que está sendo chamado por muitos de “bolsa-bandido” do PT. E como muitos aficionados das redes sociais não se dão ao trabalho de checar a fonte, acabam sendo enganados e passando adiante uma informação totalmente falaciosa e descabida.

A verdade é que o “auxílio-reclusão” foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Segundo uma pesquisa rápida pela internet, com um pouco de boa vontade, se pode encontrar até no Wikipédia a informação que o auxílio “é concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários - cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos - e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.” Ou seja, o Auxílio-Reclusão não é dado à todas as famílias dos presos, mas apenas aqueles que mantinham, à época da prisão, a condição de contribuinte regularmente inscrito no INSS, como bem lembra um dos raros comentários de crítica ao texto publicado no blog do Sr. Azevedo.

Reinaldo Azevedo quer fazer crer também que o Auxílio-Reclusão pago pelo governo é de R$ 915,00. Outra falácia, pois esse valor é o teto, sendo que raríssimas famílias recebem essa quantia.

Continuo lendo a Revista Veja. Creio que ela é imprescindível para todos os militantes de esquerda entenderem a evolução (ou involução) do pensamento da direita no Brasil. Mas é imperioso desmascarar essas prestidigitações teóricas de direita que ganham terreno, sobretudo na classe média. Tanto é verdade que o autor chega até mesmo a sugerir, por uma daquelas ironias, um referendo ou plebiscito para que o “Ministério Público e a Defensoria se exponham à opinião do povo honesto, que paga os seus salários.” Força assim uma segregação entre a “escória de drogados e bandidos” e a “gente comum”, que assim como o Sr. Azevedo, são os homens de bens que arcam com as despesas do país e inclusive o “custo da máquina que sustenta seus algozes”.

É a luta renhida das ideias (e de classes) sendo travada nas redes sociais.

http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=4506&id_coluna=26
www.blogdocarlosmaia.blogspot.com   Carlos Maia

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