O golpe contra Dirceu e Genoino


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Por Rui Falcão, no sítio do PT:

A determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa.

Embora caiba aos companheiros acatar a decisão, o PT reafirma a posição anteriormente manifestada em nota da Comissão Executiva Nacional, em novembro de 2012, que considerou o julgamento injusto, nitidamente político, e alheio a provas dos autos.

Com a mesma postura equilibrada e serena do momento do início do julgamento, o PT reitera sua convicção de que nenhum de nossos filiados comprou votos no Congresso Nacional, nem tampouco houve pagamento de mesada a parlamentares.

Reafirmamos, também, que não houve da parte dos petistas condenados utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal para enriquecimento. Expressamos novamente nossa solidariedade aos companheiros injustiçados e conclamamos nossa militância a mobilizar-se contra as tentativas de criminalização do PT.

Rui Falcão - presidente nacional do PT

Comentários

  1. A determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa.

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