quarta-feira, 23 de março de 2016

Teori determina que Moro envie investigação sobre Lula ao STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, determinou na noite desta terça (22) que o juiz de Curitiba Sérgio Moro remeta ao STF as investigações da Operação Lava Jato que dizem respeito ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


  
Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, atende, assim, ao pedido da Advocacia-Geral da União, que apontou que Moro cometeu irregularidades ao divulgar conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff.

Ainda segundo sua decisão, as interceptações telefônicas voltam a ter segredo de justiça. No prazo de 10 dias, Moro deverá prestar informações à Corte sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações, por conta do envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como ministros e parlamentares.

Em sua decisão, o ministro afirmou: “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.

A determinação de Zavascki não derruba decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta (18), que suspendeu a nomeação de Lula ao cargo de ministro da Casa Civil. Mas invalida outra determinação de Mendes na qual ele estabelecia que as investigações sobre Lula ficariam com Moro.



 Do Portal Vermelho, com G1 e UOL

Um comentário:

  1. Em sua decisão, o ministro afirmou: “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.

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