STF descarta formação de quadrilha e livra Dirceu do regime fechado
DO UOL- PIG
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, em sessão nesta quinta-feira (27), oito réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com isso, as penas do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão diminuídas e ambos se livram de cumprir suas penas em regime fechado para passar a cumpri-las no semiaberto, onde já estão.
Em novo julgamento, o STF absolveu 8 réus pelo crime de formação de quadrilha no mensalão. Você concorda?
Hoje, apresentaram seus votos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta acusação,e Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que votaram pela manutenção da condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowskijá haviam tido a mesma compreensão.
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus.
Após a decisão se consolidar, Barbosa fez um desabafo no qual criticou os pares e, indiretamente, a presidente Dilma Rousseff, ao afirmar que se formou no tribunal uma "maioria de circunstância". "Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas primeiro passo. Esta maioria de circunstância tem todo tempo a seu favor para continuar nessa sua sanha reformadora."
Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitáriosMarcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.
Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto.
Os demais réus terão a pena reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde, todos os réus permanecem no regime fechado.
Voto de Zavascki
Decisivo, Zavascki confirmou as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.
ZAVASCKI DEFENDE QUE NÃO HOUVE QUADRILHA E ABSOLVE RÉUS
Para o magistrado, houve "notória exacerbação" das penas por quadrilha impostas aos réus no julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos (corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki, as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.
TIPOS DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média
Para o advogado Roberto Delmanto Junior, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, o reconhecimento da prescrição, mediante a redução das penas no derradeiro momento do julgamento, pode ser comparada como uma "saída pela janela". "Ao contrário de uma absolvição, que pode ser comparada a uma 'saída pela porta da frente'", afirma.
O argumento de Zavascki, de que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Apesar de considerar a questão da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico". "É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro", declarou.
O entendimento de Zavascki foi o mesmo de Rosa Weber. Para ambos, os réus não se associaram, no partido e nas empresas, com o objetivo único de praticar crimes. "Não detecto quaisquer destas hipóteses dentro do caso concreto, inclusive a exigência consciente de se associar especificamente para cometer crimes", afirmou Weber.
Votos vencidos
Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello mantiveram os votos pela condenação dos réus. Apesar de criticar a decisão pela absolvição, Mendes afirmou que o "Brasil saiu forte" do julgamento do mensalão.
"O julgamento se alongou e não precisava se alongar (...) não obstante, o tribunal cumpriu a sua função. E esse é o dado positivo nesse quadro de práticas reprováveis. As instituições são mais fortes quando elas são mais fortes do que aqueles que as integram. O Brasil saiu forte deste julgamento porque o projeto era reduzir essa Suprema Corte a uma corte bolivariana", afirmou Mendes.
Marco Aurélio acolheu os recursos parcialmente, mantendo a condenação por quadrilha, mas defendendo a redução das penas. Já Celso de Mello defendeu as penas impostas aos réus em 2012.
"A exacerbação da pena a que procedeu o STF, que impôs pena inteiramente compatível com a inquestionável gravidade do crime de quadrilha, revela-se legítima porque impregnada pela necessária, adequada e suficiente fundamentação", afirmou.
STF absolve réus no mensalão do crime de quadrilha - 10 vídeos
Lavagem de dinheiro
Além dos oito acusados de formação de quadrilha, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg serão julgados novamente pela acusação de lavagem de dinheiro, na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Para o magistrado, houve "notória exacerbação" das penas por quadrilha impostas aos réus no julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos (corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki, as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.
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