Embargos Infringentes:O VOTO DE CELSO DE MELLO
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RUDÁ RICCI
Aceitar os embargos infringentes não significa que as penas serão revistas. Trata-se de um expediente das democracias: dar oportunidade, até o esgotamento, de defesa de quem pesa a denúncia de um crime
Fiquei indignado e apreensivo com a maneira desrespeitosa e pouco democrática com que as redes sociais e até mesmo grande parte da imprensa tratou o voto de Celso de Mello. As tentativas foram de desmoralizar o ministro decano. Não sou ingênuo a ponto de desconsiderar fraquezas humanas e idiossincrasias de autoridades públicas, mas há que se levar em consideração algumas observações básicas:
1) O STF é a instância máxima do Poder Judiciário. Se achincalhamos esta instância, colocamos em risco um dos pilares fundamentais da estabilidade democrática. Tratar-se-ia de crise institucional. Não uma crise política passageira ou brincadeira de rua. É necessária que tenhamos um mínimo de maturidade para não transformar crítica em desmoralização institucional. E quem viveu sob as sombras da ditadura teria a obrigação moral de respeitar esta linha amarela no chão (aliás, respeita-se mais a linha amarela do metrô do que esta da democracia);
2) Não estamos lidando, neste caso dos ministros do STF, com mandatos eletivos. São ministros por meritocracia. Formam uma elite, um colegiado técnico. Ora, é evidente que não podem votar sob pressão política ou estariam rasgando seu estatuto institucional. Erram como todos humanos, mas não estão na órbita da representação social. Nem mesmo interpretam o "espírito da lei", mas a coerência e estrutura logica do arcabouço legal, instigados por uma denúncia de desvio de comportamento socialmente esperado (este "socialmente" não é a voz e o clamor das ruas, mas aquele plasmado em leis). Portanto, que critiquemos, mas não desmoralizemos esta instância maior;
3) Se alguém errou no acolhimento dos embargos infringentes foram 6 ministros e não apenas Celso de Mello. E é aí que se localiza minha indignação. O que se fez foi um jogo de cena que me parece imperdoável entre pares. Prolongar a exposição de voto para isolar, numa única sessão, o voto do decano foi cruel. Durante uma semana, editores da grande imprensa e toda espécie de abutres políticos interpretou que seria importante jogar sob os ombros do ministro toda ameaça velada de perseguição moral caso acatasse os embargos infringentes. Pergunto ao internauta: "esta pressão teria qual efeito sob sua decisão?". Evidentemente que o efeito contrário ao desejo dos Rambos de plantão. Ora, se Celso de Mello aceitasse a pressão cruel, teria que se explicar para o resto da vida ou terminaria no limbo dos seres humanos sem importância. Veja o quanto foi primária esta decisão infeliz de isolar o voto de um ministro decano, aquele mais antigo, que possui um currículo que precisa se fechar com alguma coerência. Trata-se, reafirmo, de um investidura pública certificada por mérito intelectual e competência técnica;
4) Finalmente, aceitar os embargos infringentes não significa que necessariamente as penas serão revistas. Trata-se de um expediente das democracias: dar oportunidade, até o esgotamento, de defesa de quem pesa a denúncia de um crime. Perceba que se esta fase for esgotada, fica muito mais difícil apresentar qualquer recurso à tribunais internacionais como se os sentenciados tivessem sido presas de julgamento político.
Enfim, a democracia brasileira (quantos já repetiram esta frase?) é nova e frágil. Não vamos debilitá-la ainda mais.
2) Não estamos lidando, neste caso dos ministros do STF, com mandatos eletivos. São ministros por meritocracia. Formam uma elite, um colegiado técnico. Ora, é evidente que não podem votar sob pressão política ou estariam rasgando seu estatuto institucional. Erram como todos humanos, mas não estão na órbita da representação social. Nem mesmo interpretam o "espírito da lei", mas a coerência e estrutura logica do arcabouço legal, instigados por uma denúncia de desvio de comportamento socialmente esperado (este "socialmente" não é a voz e o clamor das ruas, mas aquele plasmado em leis). Portanto, que critiquemos, mas não desmoralizemos esta instância maior;
3) Se alguém errou no acolhimento dos embargos infringentes foram 6 ministros e não apenas Celso de Mello. E é aí que se localiza minha indignação. O que se fez foi um jogo de cena que me parece imperdoável entre pares. Prolongar a exposição de voto para isolar, numa única sessão, o voto do decano foi cruel. Durante uma semana, editores da grande imprensa e toda espécie de abutres políticos interpretou que seria importante jogar sob os ombros do ministro toda ameaça velada de perseguição moral caso acatasse os embargos infringentes. Pergunto ao internauta: "esta pressão teria qual efeito sob sua decisão?". Evidentemente que o efeito contrário ao desejo dos Rambos de plantão. Ora, se Celso de Mello aceitasse a pressão cruel, teria que se explicar para o resto da vida ou terminaria no limbo dos seres humanos sem importância. Veja o quanto foi primária esta decisão infeliz de isolar o voto de um ministro decano, aquele mais antigo, que possui um currículo que precisa se fechar com alguma coerência. Trata-se, reafirmo, de um investidura pública certificada por mérito intelectual e competência técnica;
4) Finalmente, aceitar os embargos infringentes não significa que necessariamente as penas serão revistas. Trata-se de um expediente das democracias: dar oportunidade, até o esgotamento, de defesa de quem pesa a denúncia de um crime. Perceba que se esta fase for esgotada, fica muito mais difícil apresentar qualquer recurso à tribunais internacionais como se os sentenciados tivessem sido presas de julgamento político.
Enfim, a democracia brasileira (quantos já repetiram esta frase?) é nova e frágil. Não vamos debilitá-la ainda mais.
Trata-se de um expediente das democracias: dar oportunidade, até o esgotamento, de defesa de quem pesa a denúncia de um crime. Perceba que se esta fase for esgotada, fica muito mais difícil apresentar qualquer recurso à tribunais internacionais como se os sentenciados tivessem sido presas de julgamento político.
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