terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Cristão não pode ter amizade com incrédulo, diz Malafaia



Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo,
 escreveu que “cristão
não deve ter amizade íntima, profunda, com os incrédulos,
 para não ter sua comunhão com Deus rompida”.

Por isso, no entendimento do pastor, o cristão deve ter o mínimo contato com
 o ímpio, somente o necessário, na convivência social e profissional, ou para 
falar sobre “a salvação em Cristo Jesus”.

No texto com o título “É perigoso para os cristãos terem amizade profunda 
com incrédulos?”, Malafaia citou o apóstolo Paulo (“Não vos enganeis: as
 más conversações corrompem os bons costumes” - 1 Coríntios 15.33)para
alertar os fiéis sobre os riscos em se aproximar muito de quem não 
acredita em Deus.

“As pessoas com quem andamos, conversamos e a quem abrimos nosso 
coração exercem uma forte influência sobre nós”, escreveu no seu site 
Verdade Gospel.

Malafaia disse que não estava “de maneira alguma fazendo apologia ao 
isolamento total ou à inimizade com os que não professam a mesma fé que nós”.

 

Mas não é o que transparece em seu texto, que propaga preconceito ao 
julgar como perigosas as pessoas de outra fé e as incrédulas, porque
 praticam “a iniquidade”.

Por isso, logo de início ele recomendou: “Antes de associar-se a alguém 
e ter amizade com essa pessoa, procure observar como ela se comporta 
sozinha e em grupo, como ela fala, do que gosta, como age quando está 
sob pressão. Mesmo que se diga cristã, avalie se ela observa ou não a 
Palavra de Deus, se tem temor a Ele”.

Com informação do Verdade Gospel.


Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2013/01/cristao-nao-pode-ter-amizade-com-incredulo-diz-malafaia.html#ixzz2I3XlYJWN

Hitler foi católico e nunca renunciou ao batismo, lembra Dawkins




Segue transcrição de parte da resposta do britânico e ateu 
Richard Dawkins (foto) à conexão feita por Bento 16 no Reino Unido 
entre o “extremismo ateu” e a tirania dos nazistas que pretendia "erradicar Deus da sociedade".
Richard Dawkins
'No mínimo, Hitler acreditava em
uma providência personificada"
No começo, fiquei tão revoltado quanto todo mundo por causa das primeiras
 palavras que o papa disse assim que pousou em Edimburgo culpando os ateus
 pelas atrocidades de Hitler e outras do século 20.

Mas então fiquei contente porque, para mim, isso de certa maneira mostra o
 quanto o papa está incomodado com a gente e que ele foi forçado ao expediente 
ignominioso de nos atacar para desviar a atenção dos verdadeiros crimes cometidos 
em nome da Igreja Católica.

Posso imaginar as discussões nos corredores do Vaticano: “Como vamos distraí-los 
da sodomia com os garotos?”. A resposta: “Por que não atacamos os secularistas, os 
ateus, pelo hitlerismo?”.

Adolfo Hitler foi um católico romano. Foi batizado e nunca renunciou ao batismo.

A informação de que existem 5 milhões de britânicos católicos foi retirada 
presumivelmente dos registros de batismo. Mas eu não acredito em uma só 
palavra disso. Não acredito que haja 5 ou 6 milhões de britânicos católicos. 
Pode haver 5 ou 6 milhões de batizados, mas se a igreja quer alegar que esses são católicos, e
ntão terá de reivindicar Hitler como um católico.

No mínimo, Hitler acreditava em uma providência personificada. Ele falou disso
 várias vezes.

E era presumivelmente a mesma providência que foi invocada pelo cardeal arcebispo 
de Munique em 1939, quando Hitler escapou da morte, e o cardeal proferiu um Te Deum 
[ofício litúrgico solene] especial na Catedral de Munique: “Para agradecer a Divina Providência, em nome da arquidiocese, pela felicidade de o Führer ter escapado [de um atentado]”.

Vou ler um discurso feito em Munique, coração da Bavária católica, em 1922, e 
deixar para que vocês adivinhem de que é.

“Meu sentimento como cristão aponta-me para o meu Senhor e Salvador como um
 lutador. Aponta-me para o homem que, uma vez na solidão, cercado por poucos 
seguidores, reconheceu esses judeus por quem eles eram e clamou para que se lutasse
 contra eles e que – verdade de Deus – foi maior não como sofredor, mas como lutador.
 No meu amor sem limites como cristão e como homem, eu leio a passagem que nos 
conta como o Senhor finalmente se levantou em seu poder e tomou do chicote para 
expulsar do Templo a raça de víboras e vendilhões. Como foi maravilhosa a sua luta 
contra o veneno judeu. Hoje, depois de dois mil anos, com a mais profunda emoção, 
eu reconheço mais do que nunca o fato de que foi por isso que Ele teve de derramar
 o seu sangue na cruz.”

Esse é apenas um dos muitos discursos e passagens do Mein Kampf, onde Hitler 
invocou o seu cristianismo. Não é de se estranhar que Hitler tenha recebido apoio 
caloroso de dentro da hierarquia católica da Alemanha.

Mesmo que Hitler tivesse sido ateu – e Stalin mais provavelmente era –, como 
Ratzinger ousa sugerir que o ateísmo tem qualquer conexão com os seus atos terríveis?

Não mais que a descrença de Hitler e Stalin em duendes ou unicórnios. Não mais do 
que o fato de ostentarem um bigode – assim como Franco e Saddam Hussein. Não
 há nenhum caminho lógico do ateísmo para a maldade.

A menos que para quem esteja imerso na repulsiva obscenidade que é o cerne da 
teologia católica. Eu me refiro à doutrina do pecado original.

Essas pessoas acreditam que todo bebê ‘nasce em pecado’ e ensinam isso a 
criancinhas, ao mesmo tempo em que lhes falam da terrível falsidade do inferno. 
Esse seria o pecado de Adão, o mesmo Adão que agora eles mesmos admitem
 nunca ter existido.

Pecado original significa que nascemos maus, corruptos, condenados, a menos 
que acreditemos no deus deles ou a menos que caíamos no conto do castigo do inferno.

Isso, senhoras e senhores, é a nojenta teoria que os leva a presumir ter sido a
 irreligiosidade que tornou Hitler e Stalin nos monstros que foram. Somos todos monstros, 
a menos que sejamos redimidos por Jesus. Que teoria vil, depravada e desumana para
 ter como base a vida.

Joseph Ratzinger é um inimigo da humanidade.

Ele é inimigo das crianças cujos corpos permitiu que fossem estuprados e cujas mentes 
ele encorajou que fossem infectadas pela culpa.

Fica evidente que a igreja se preocupa menos em salvar os corpos das crianças e 
salvar a alma dos padres estupradores do inferno: a maior preocupação é salvar a 
reputação permanente da própria igreja.

Ele é inimigo dos homossexuais, conferindo a eles o tipo de intolerância que a sua 
igreja reservava aos judeus até 1962.

Ele é inimigo das mulheres, barrando-as ao sacerdócio, como se um pênis fosse um
 atributo essencial para exercer os deveres pastorais.

Ele é inimigo da verdade, promovendo a mentira deslavada sobre os preservativos
 de que não protegem contra a Aids, especialmente na África.

Ele é inimigo das pessoas mais pobres deste planeta, condenando-as a ter famílias 
numerosas que não conseguem se alimentar e assim mantendo-os na escravidão da
 eterna pobreza. Uma pobreza que combina mal com a obscena riqueza do Vaticano.

Ele é inimigo da ciência, obstruindo a pesquisa vital com células tronco [embrionária],
 com base não na moralidade, mas na superstição pré-científica.

Finalmente, talvez a minha maior preocupação é que ele é inimigo da educação. Sem 
considerar o dano psicológico permanente causado pela culpa e pelo medo, a educação
 católica se tornou em algo abjeto no mundo inteiro.

Ele e sua igreja fomentam a doutrina perniciosa de que a evidência é uma base menos 
confiável para a crença do que a fé, tradição, revelação e autoridade – a autoridade dele.

Tradução da LiHS (Liga Humanista Secular do Brasil)


Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2010/09/hitler-foi-catolico-e-nunca-renunciou.html#ixzz2I3Pu5wht
Paulopes informa que reprodução deste texto só poderá ser feita com o CRÉDITO e LINK da origem. 

Nádia Campeão: uma visão da cidade de São Paulo


'Não basta se comportar bem; tem de realizar', diz vice-prefeita de SP

Do Blog Outro lado da Notícia

Da Folha de S. Paulo (golpista)
Faz seis dias que Nádia Campeão, 54, assumiu o primeiro cargo eletivo de sua vida, o de vice-prefeita da maior cidade do país. Filiada ao PC do B desde 1978 ("Nunca mudei de partido"), ela deve atuar, a pedido do prefeito Fernando Haddad (PT), como articuladora de ações que exijam esforços de várias secretarias. Essa gerência envolve eventos como a Copa de 2014 e a candidatura de São Paulo à Exposição Universal de 2020, a ser decidida no fim deste ano.
Nascida no interior paulista, Nádia se formou em engenharia agronômica em Piracicaba (SP) e passou os anos 1980 vivendo no interior do Maranhão. De volta, foi assessora parlamentar na capital e secretária de Esportes na gestão Marta Suplicy (PT).
Silvia Zamboni/Folhapress
A vice-prefeita Nádia Campeão, 54, no Pateo do Collegio
A vice-prefeita Nádia Campeão, 54, no Pateo do Colégio, região central
sãopaulo - De que assuntos vai tratar a vice-prefeita de São Paulo?
Nádia Campeão - Neste primeiro momento, em que estamos observando a floresta, o pedido do prefeito é que eu assuma a coordenação de ações intersecretariais, cuidando de assuntos como a Exposição Universal de 2020 e a Copa do Mundo.
Em que pé está?
Sobre a exposição, tive conversas com o ex-secretário de Relações Internacionais de Kassab e estou trabalhando nisso. Para a Copa, está em andamento o que é fundamental, o estádio. Com a tensão reduzida, temos de nos debruçar em como vamos receber o evento e o que dele poderá ser apreendido e compartilhado pela cidade. Estou me atualizando para que vejamos se é só continuar o trabalho ou se precisamos agregar esforços.
Qual é a origem do seu sobrenome?
Italiana. Era Campeone, mas quando meu avô veio cada um dos filhos ficou com um nome diferente. Tem o original Campeone, Campeón... Ao meu pai deram uma abrasileirada grande.
Você é de Rio Claro, no interior paulista. Como foi chegar a São Paulo aos 17 anos?
Vim para morar com a minha irmã mais velha na rua Teodoro Sampaio [em Pinheiros] por três meses, para estudar. Imagine uma menina criada numa família de classe média do interior chegando. Foi um choque cultural com a metrópole. Nesse período, me dediquei ao cursinho, estudava o dia todo, inclusive no fim de semana. Me dava até uma angústia, era tudo tão grande e eu enfiada num apartamentozinho.
Dá para comparar a estudante que chegou nos anos 1970 com a vice- prefeita de hoje?
A cidade tem muitos ângulos de visão, é como um caleidoscópio. Toda vez que você mexe, ele vai ficando diferente, embora seja o mesmo. Quando eu passo pela Teodoro, as coisas estão por ali, as lojas de instrumentos musicais, o restaurante Degas. Isso me traz a lembrança de como a cidade me acolheu naquela fase. Hoje estou bem mais íntima da cidade e com uma maturidade diferente, vejo outros ângulos. Mas acho que há coisas que são muito próprias de São Paulo que não mudaram.
Que tipo de coisas?
A sensação de ser um na multidão. Aqui dá para ter uma individualidade muito forte, mas ao mesmo tempo estar cercado de gente, de humanidade, de cultura por todos os lados. Não é como no interior, onde todo mundo sabe da vida de todo mundo. Isso me impressionou muito e continua me impressionando. Eu me divido no meio de uma multidão.
Você já é reconhecida quando sai para dar uma volta?
Não. Precisa ter uma visibilidade de mídia muito grande para ser conhecido em São Paulo. Se bem que depois da campanha já me reconhecem um pouco, fizeram reportagens. Mas a exposição dos vices é pequena, embora agora haja foto na urna eletrônica e tenham ocorrido debates entre os candidatos a vice.
Depois de chegar a São Paulo pela primeira vez, você passou 15 anos longe. No que esteve envolvida?
Estudei na Esalq-USP, em Piracicaba, que era o que eu queria. Quando me formei, fui trabalhar no interior do Maranhão e acabei ficando dez anos. Sempre fui ligada ao social e à questão do campo. Era uma realidade muito diferente da que eu tinha. Senti o que é o Brasil mesmo, as enormes carências. Até hoje tenho uma forte ligação afetiva com o Estado. É um povo extremamente simpático, alegre e criativo.
Por que decidiu voltar?
Já era presidente estadual do partido no Maranhão e voltei para cá em 1990 para trabalhar como assessora parlamentar da Câmara. Depois, fui assessora da nossa bancada na Assembleia. Tive uma ultrabreve passagem pelo Cambuci e depois me instalei em Perdizes. Vivo na mesma casa até hoje, um sobradinho que meu pai havia adquirido muitos anos antes, em uma vila da década de 1950 ou 60. As casas nem tinham garagem naquela época.
Então, você deve gostar do bairro.
É uma região bastante pressionada pela verticalização. As casas legais que havia rapidamente estão indo abaixo para dar lugar a prédios, o número de moradores só aumenta... Mas adoro o parque da Água Branca, é o quintal que a gente não tem. Se der, vou todos os dias, se não, pelo menos dia sim, dia não.
O que mudou em São Paulo no tempo em que você foi secretária de Esportes, entre 2001 e 2004?
Recuperamos os clubes municipais, reabrimos piscinas, criamos e entregamos os CEUs [Centros Educacionais Unificados]. Mas não fiz tudo o que queria.
Por exemplo, gostaria que o padrão dos clubes fosse perto do que é o dos Sescs, mas não havia verba. Outros projetos legais foram os Jogos da Cidade, que
uniram as subprefeituras, e o Recreio nas Férias. Também abrimos ainda mais a cidade para corridas de rua.
Como gostaria de ser lembrada pelos paulistanos?
Olha, nunca pensei nisso. O que mais me preocupa como vice-prefeita é ser uma pessoa que dê dignidade à representação que o eleitorado nos deu. É uma responsabilidade imensa estar à altura de São Paulo, tanto para realizar o que nos comprometemos a fazer como ter uma postura correta de trabalhar, de se dedicar e tratar a coisa pública com o maior rigor possível. Não basta se comportar bem, isso é básico. Você precisa realizar.
http://www.outroladodanoticia.com.br/

Lula de volta às ruas



Luiz Manfredini *

Lula anunciou sua volta às ruas a partir de fevereiro. "No ano que vem, para alegria de muitos e tristeza de poucos, voltarei a andar por este país”, disse. E acrescentou: “Vou andar pelo Brasil porque temos ainda muita coisa para fazer, temos de ajudar a presidenta Dilma e trabalhar com os setores progressistas da sociedade".


Oficialmente Lula retornará às suas caravanas da cidadania. Mas sabe-se o que realmente vai fazer. Vai para as ruas, para junto do povo enfrentar a ofensiva política que a direita ensaia no pós Ação Penal 470 e com vistas às eleições de 2014. É o estilo de ex-presidente, já utilizado no final de 2005, quando os demo-tucanos batalharam pelo impeachment no bojo da CPI dos Correios. Inviabilizado o impedimento, a direita decidiu sangrá-lo de modo que chegasse, exangue, para ser derrotado nas eleições de 2006. Nas ruas, com o povo, Lula virou o jogo.

Sem programa e perdendo votos a cada eleição, as oposições não se conformam em testemunhar que o PT de Lula e seus aliados tenham vencido a disputa de 2012 em mais de 80% dos municípios brasileiros e que ele e a presidente Dilma ostentem uma popularidade que beira os 80% (segundo as pesquisas, qualquer um dos dois seria imbatível, em qualquer cenário, se as eleições de 2014 fossem hoje). 

Então as oposições e seu beligerante aparato midiático, voltam à tática de 2005: colocar Lula sob sua mira, agora tentando, por todos os meios, ligá-lo ao suporto “mensalão”, qualificando-o como corrupto e, assim, iniciando a operação para desconstrui-lo por inteiro. Agora o famigerado Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, anuncia que provavelmente enviará à primeira instância o depoimento de Marcos Valério onde ele diz que recursos do suposto “mensalão” foram utilizados para pagar despesas pessoais de Lula. É isso, a campanha da direita está na rua, ou melhor, nas imagens da TV e nas páginas dos jornais e revistas da grande mídia privada, o que lhe multiplica a repercussão na busca de um consenso social reacionário.

A campanha contra Lula está ligada, obviamente à disputa que se avizinha para 2014 (a presidente Dilma ainda não entrou propriamente no foco do ataque), mas contém um ingrediente para além da luta política concreta. Um ingrediente ideológico, de furioso ódio de classe da casa grande contra um atrevido da senzala que ousou altear-se na política nacional, chegando – pasmem – à Presidência da República. Não é gratuita, portanto, a execração que o complexo midiático-conservador promove contra o ex-presidente, uma campanha carregada de menosprezo, de cruel abominação, que impõe, como solução final, não apenas derrotar Lula politicamente, mas também desmoralizá-lo, humilhá-lo, desqualifica-lo como pessoa e cidadão, como a dizer à sociedade que o trabalhador deve trabalhar, produzir riqueza, mas nunca atrever-se a liderar o País. 

Ressalvadas as proporções e circunstâncias históricas, o que as elites conservadores pretendem assemelha-se ao que os portugueses fizeram com Tiradentes, executado e esquartejado por liderar a Inconfidência Mineira, com os pedaços do seu corpo espalhados por onde realizara sua pregação revolucionária. Arrasaram a casa em que morava, jogando sal no terreno para que nada lá germinasse. Sua memória e decendentes foram declarados infames.

Nessa guerra sistemática, cotidiana, a grande mídia privada – o supremo arauto à frente das maquinações direitistas - não se vexa em inventar e manipular fatos, propalar mentiras, montar fotos, espalhar boatos. É a guerra de classe sem fim. Getúlio Vargas e João Goulart foram vítimas de campanhas semelhantes, embora sua condição de grandes proprietários rurais os tenha livrado do ódio de classe que se abate sobre Lula. Foram campanhas sórdidas contra o progressismo daqueles governos, mas sob a mesma capa do moralismo cretino e falseador. A expressão “mar de lama”, com a qual a direita sempre atacou os governos progressistas, foi criação de Carlos Lacerda, em suas histéricas investidas contra Getúlio no início dos anos 1950.

Mas já na crise de 2005 Lula garantiu que não teria o fim que tiveram os dois ex-presidentes – o suicídio de um, a deposição de outro. Lutaria. E lutaria nas ruas, leito por onde a história costumeiramente marca seus espasmos e garimpa suas soluções. É o que anuncia para fevereiro. Não é do seu estilo choramingar dificuldades, abater-se diante delas como, lamentavelmente, procede expressiva parte do seu partido, atada a um certo – e nocivo - fatalismo. Diante da crise, Lula se agiganta. Sabe que a ofensiva midiático-conservadora, a despeito de tê-lo como o centro do alvo, mira também o projeto de esquerda que ele encarna e todos os seus atores (e não apenas o PT, como julgam alguns). Por isso, logo estará nas ruas.
* Jornalista e escritor em Curitiba, representa no Paraná a Fundação Maurício Grabois e é autor de “As moças de Minas”, “M

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

APÓS FLERTAR COM SERRA, FREIRE COGITA PRESIDÊNCIA


"Bambam" detonando com o lixo da Globo:'A Globo gosta de alienar a população!"

Foto: Detonando com o lixo da Globo:
" Eu não sou um bonequinho da Globo , eu não sou como o Bial que é mala e chato...."

" Vilão ? Vilão é quem desvia dinheiro publico , cansei desta merda vou sair..." 

" A globo gosta de alienar a população , não tenho mais idade pra isso , chama o Alemão que ele resolve essa parada..." 

" Não quero dormir de conchinha com ninguém Fani , quando falta de educação vira entretenimento , a pessoa precisa ter vergonha na cara e parar de participar disso"
" 

"Boninho , eu não suportei a pressão , porque sei que BBB não acrescenta nada ao pais e não quero fazer mais parte disso. É isso ai Boninho eu não sou seu amigo ok ?

" A globo gosta de alienar a população..."


" Eu não sou um bonequinho da Globo , eu não sou como o Bial que é mala e chato...."

" Vilão ? Vilão é quem desvia dinheiro publico , cansei desta merda vou sair..." 

" A globo gosta de alienar a população , não tenho mais idade pra isso , chama o Alemão que ele resolve essa parada..."

" Não quero dormir de conchinha com ninguém Fani , quando falta de educação vira entretenimento , a pessoa precisa ter vergonha na cara e parar de participar disso"
"

"Boninho , eu não suportei a pressão , porque sei que BBB não acrescenta nada ao pais e não quero fazer mais parte disso. É isso ai Boninho eu não sou seu amigo ok ?



Leia também:


O insustentável golpismo da mídia





Estatuto do Partido Comunista do Brasil - PCdoB



Versão atualizada no Congresso Extraordinário, em agosto de 2010
Capítulo I – Do Partido
Artigo 1º

O Partido Comunista do Brasil, fundado em 25 de março de 1922, reorganizado em 18 de fevereiro de 1962 e legalizado, na fase atual, em 27 de maio de 1985, é o partido político da classe operária e do conjunto dos trabalhadores brasileiros, fiel representante dos interesses do povo trabalhador e da nação. Organização política de vanguarda consciente do proletariado, guia-se pela teoria científica e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida por Lênin e outros revolucionários marxistas.

O Partido Comunista do Brasil luta contra a exploração e opressão capitalista e imperialista. Visa a conquista do poder político pelo proletariado e seus aliados, propugnando o socialismo científico. Tem como objetivo superior o comunismo. Afirmando a superioridade do socialismo sobre o capitalismo, almeja retomar um novo ciclo de luta pelos ideais socialistas, renovados com os ensinamentos da experiência socialista do século XX, e desenvolvidos para atender à realidade do nosso tempo e às exigências de nosso país e nossa gente. Ao mesmo tempo, no espírito do internacionalismo proletário, apóia a luta antiimperialista de todos os povos por sua emancipação nacional e social, soberania nacional e pela paz mundial.

O Partido Comunista do Brasil é uma organização de caráter socialista, patriótica e antiimperialista, expressão e continuação da elevada tradição de lutas do povo brasileiro, de compromisso militante e ação transformadora contemporânea ao século XXI, inspirados pelos valores da igualdade de direitos, liberdade e solidariedade, de uma moral e ética proletária, humanista e democrática.

Para levar adiante seus propósitos, o PCdoB se rege, nos marcos da legislação vigente do país, pelo presente Estatuto.

Capítulo II – Os membros do Partido

Artigo 2º -

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) é uma associação livre e voluntária de cidadãos e cidadãs, maiores de 18 (dezoito) anos, no gozo de seus direitos políticos, que aceitam seu Programa e Estatuto. Em caráter excepcional, a ele poderão filiar-se jovens eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos.

Ser membro do Partido significa empenhar-se pela construção da unidade de amplas massas populares, dos setores democráticos e progressistas na luta por igualdade de direitos e dignidade para o povo brasileiro, pelo avanço da democracia, da soberania nacional e pelo socialismo.

A condição de membro do Partido implica em direitos e deveres que se vão constituindo mediante um processo consciente e progressivo, com a filiação, a militância em uma das organizações partidárias, a aplicação das suas orientações, a sustentação material e financeira do Partido, o estudo e a divulgação das suas ideias e propostas.

Artigo 3º –

A condição de membro do Partido inicia-se com a filiação, em caráter individual, por intermédio da Ficha Nacional de Filiação, expressando a aceitação do Programa e do Estatuto. A proposta de filiação deve ser abonada por um membro do Partido e aprovada por uma das organizações partidárias. A admissão formal deve ser comunicada ao novo filiado num prazo máximo de 30 dias. A filiação será registrada nos cadastros partidários e comunicada à Justiça Eleitoral.

O organismo que admitir a filiação deve indicar ao novo membro do Partido o organismo ao qual deve se vincular, esclarecer seus direitos e deveres, estabelecer com ele a contribuição financeira ao Partido, bem como propor-lhe a assinatura d’A Classe Operária e a participação nos cursos de formação teórico-política.
Parágrafo 1º – A filiação de líderes de reconhecida expressão, detentores de cargos eletivos, dirigentes de outros Partidos e personalidades da sociedade civil deverá ter a anuência do Comitê Estadual, ouvida a opinião da Comissão Política Nacional;

Parágrafo 2º – em situações especiais poderá ser solicitada apenas a filiação interna, a ser aprovada pelas Comissões Políticas Estaduais;

Parágrafo 3º – para a desfiliação, o membro do Partido deverá comunicá-la por escrito à Organização de Base em que atua ou ao Comitê Municipal.

Artigo 4º –
 
Os filiados e filiadas são um patrimônio político do Partido, que empreende esforços permanentes para elevar sua consciência política, sua participação na vida partidária e seu compromisso militante.

São seus direitos: participar nas reuniões partidárias, opinar e contribuir na elaboração da linha política partidária e manifestar-se perante os órgãos de direção partidária no âmbito em que atua. O(a) filiado(a) pode por sua livre vontade passar à condição de militante, para eleger e ser eleito(a) nas instâncias partidárias, mediante obtenção da Carteira Nacional do Militante e passando a atuar regularmente em uma das organizações partidárias.

São seus deveres: apoiar as causas e campanhas do Partido, votar em seus candidatos, aplicar suas orientações gerais e comprometer-se com a promoção da dignidade da pessoa humana, com a luta em defesa dos direitos do povo, da liberdade, da soberania nacional e pelo socialismo.

Artigo 5º –

Os(as) militantes são as bases da força do Partido junto aos trabalhadores e ao povo. São os(as) filiados(as) que atuam regularmente em uma das suas organizações; estão em dia com as contribuições financeiras obrigatórias de sustentação do Partido; estudam, acatam e aplicam suas decisões; difundem a orientação, as ideias e propostas partidárias.

Os(as) militantes esforçam-se continuamente por aumentar seus vínculos com os trabalhadores e o povo, e elevar seu nível de cultura e consciência política. Devem zelar pelo honroso título de militante comunista, cultivando elevados padrões éticos e morais, de solidariedade ao povo e respeito à coisa pública, sendo exemplo de luta, honradez e sinceridade com seus companheiros e companheiras.

A condição de militante será comprovada pela Carteira Nacional do Militante, devidamente registrada nos cadastros partidários, emitida em termos de norma do Comitê Central.

Artigo 6º –

Todo(a) militante do Partido tem os mesmos direitos e deveres.

I – São seus direitos:
a) participar, expressando livremente as suas opiniões, da elaboração da linha política do Partido e das discussões acerca das questões políticas, teóricas e práticas nas instâncias partidárias de que fizer parte; manter suas opiniões, se divergentes, sem deixar de aplicar, defender e difundir as decisões do Partido;
b) eleger e ser eleito(a) em qualquer instância partidária de que participe;
c) ser ouvido(a) quanto à melhor forma de contribuir para a atividade do Partido, em uma das suas organizações; encaminhar sugestões e propostas por intermédio de seu organismo e pedir informações a qualquer instância superior; apelar de decisão disciplinar a seu respeito; exigir sua participação pessoal e o mais amplo direito de defesa sempre que se trate de resolver sobre sua posição ou conduta.

II – São seus deveres:
a) atuar de acordo com os princípios e normas do presente Estatuto, observando a disciplina partidária; atuar regularmente em uma das organizações do Partido, contribuir para o desenvolvimento da sua linha política, para a filiação de novos membros, aplicar as suas decisões e defender a sua unidade de ação política;
b) possuir a Carteira Nacional do Militante como comprovação de estar em dia com as obrigações de sustentação financeira do Partido; ler e difundir o jornal A Classe Operária, a revista teórica, o Portal do Partido na internet e as demais publicações do Partido; participar das atividades partidárias de formação;
c) associar-se à entidade ou organização de massa relacionada com seu trabalho, moradia, área ou setor de atuação, respeitando as decisões democráticas que ali se tomam e contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento da entidade;
d) prestar contas ao coletivo da sua atividade partidária, exercer e estimular a prática da crítica e autocrítica; informar sobre mudança de local de trabalho, residência ou área de militância que implique em alteração do seu organismo de atuação;
e) combater todas as formas de opressão e prestar solidariedade aos que são alvo de quaisquer manifestações de perseguição política ou discriminação social, de gênero, racista ou étnica, de orientação sexual, religião, e as relativas à condição da criança e do adolescente, dos idosos e portadores de necessidades especiais; hipotecar plena solidariedade à luta dos trabalhadores e dos povos em defesa da soberania nacional e de sua emancipação social, pela paz e contra o imperialismo.

Capítulo III – Os quadros do Partido
Artigo 7º -

Os quadros são a coluna vertebral da estrutura partidária. São os principais responsáveis pela unidade do Partido em torno de seus princípios e de sua orientação, bem como pela permanente construção política, ideológica e orgânica do Partido. São os cumpridores exemplares dos deveres dos militantes.

Os quadros se formam mediante processo laborioso e prolongado, combinando o trabalho coletivo e o esforço individual. Sua progressiva educação comunista pressupõe assumir e cumprir as tarefas partidárias que lhe são delegadas, delas prestando contas, com espírito crítico e autocrítico e zelo pela causa partidária. Seu firme compromisso ideológico com a causa socialista, seu desprendimento e dedicação às tarefas que lhe foram designadas, ligação com o povo, firme disciplina pessoal e salvaguarda do centralismo democrático na vida partidária são o maior estímulo à coesão e à força do Partido.

Quadros são os(as) militantes que, a partir de comprovada atuação regular em uma das organizações partidárias, realizam esforço pessoal permanente por elevar o domínio do marxismo-leninismo e da linha política do Partido; estão rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto ao Partido; e que:
a) são eleitos para funções de direção de Comitês partidários, ou atuam junto aos órgãos de direção partidária, como membros de comissões auxiliares ou em outras funções de apoio;
b) exercem atividades de representação política eletiva ou por indicação do Partido, na atividade institucional e na direção de organizações de massas;
c) atuam, por tarefa partidária, no âmbito das atividades estatais, acadêmicas, científicas e culturais, em funções técnicas de assessoria às bancadas e à direção partidária.

Artigo 8º –

A política de quadros do Partido estimula em todos os níveis a sua formação e acompanhamento permanente, avaliação, promoção e distribuição, com base em critérios que atendam aos interesses do coletivo, de acordo com a capacidade, potencialidade e disponibilidade de cada um, numa soma de esforços. Define as tarefas principais para as quais são destacados(as) no trabalho partidário. Combate tendências alheias à cultura política dos comunistas, como favoritismo, carreirismo, individualismo, burocratismo e práticas corrompidas. Valoriza os(as) que atuam como profissionais da atividade partidária, promovendo sua crescente capacitação política e técnica, cultural e ideológica, seu papel social e político. Postula equilíbrio entre a preservação de experiência e a alternância das funções desempenhadas pelos quadros na atividade partidária, como fator de educação continuada dos comunistas.

Capítulo IV – Da contribuição financeira e da Carteira Nacional Militante

Artigo 9º -

A contribuição financeira do membro do Partido é expressão do seu compromisso com a organização partidária, seus ideais e sua luta. A estruturação material e a sustentação da atividade partidária e dos Comitês são responsabilidade coletiva de todos os seus membros, que devem se empenhar, dentro das possibilidades de cada um, para garantir tais compromissos, assim constituídos:
a) Contribuições anuais equivalentes a pelo menos 1% (um por cento) do salário ou renda mensal, sendo o piso estabelecido com base no salário mínimo, cuja arrecadação será gerida pelos Comitês Estaduais, ou;
b) contribuições mensais de militantes e quadros, equivalentes a pelo menos 1% (um por cento) do salário ou renda mensal, cuja arrecadação será gerida pelo Comitê Central ou;
c) contribuições especiais, mensais ou extraordinárias, dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, nos termos de norma do Comitê Central.

Parágrafo 1º – Os Comitês partidários, em cada nível, estabelecerão normas para a partilha dos recursos arrecadados entre as diversas instâncias;

Parágrafo 2º – as organizações partidárias poderão empreender campanhas coletivas de arrecadação de fundos visando à quitação da contribuição estabelecida na alínea "a", referente aos(às) militantes do Partido que estão desempregados(as) ou não possuem rendimento próprio.

Artigo 10º –

A Carteira Nacional de Militante é instrumento comprobatório da condição de militante do Partido e documento indispensável para eleger e ser eleito(a) nas instâncias partidárias, bem como para participar de atividades em que os organismos de direção decidam exigir a sua apresentação. Será renovada pelo Comitê Central para todos os(as) membros do Partido que contribuem financeiramente com o Partido na forma das alíneas do artigo 9º.

Capítulo V – O Centralismo Democrático

Artigo 11 -
A estruturação e o desenvolvimento da vida partidária assentam-se no princípio do Centralismo Democrático. O Centralismo Democrático estimula a expressão das opiniões pessoais de forma livre e responsável, e a ampla iniciativa de ação por parte de cada militante e de todas as suas organizações, como fator ativo da construção das orientações partidárias, sob um único centro dirigente: o Congresso do Partido e, entre um e outro Congresso, o Comitê Central. O Partido age como um todo uno, sob o primado de uma disciplina livre e conscientemente assumida. A unidade é a força do Partido.

Com a aplicação e o desenvolvimento criativos do Centralismo Democrático, se visa a coesão política e ideológica do Partido, como construção coletiva, sob o primado da unidade de ação política de todo o Partido.

I – A democracia é um bem fundamental da vida interna do Partido e significa:
a) igualdade de direitos e deveres entre todos os seus membros, segundo sua condição de filiado(a) ou militante; direito de eleger e ser eleito(a) para as instâncias partidárias, estando em dia com suas obrigações perante o Partido;
b) eleição de todos os organismos dirigentes do Partido de baixo para cima, sendo que a instância que elege pode destituir os(as) eleitos(as);
c) debate amplo, com liberdade de opinião pessoal, nos organismos sobre as orientações partidárias;
d) prestação de contas periódica e informação regular dos organismos dirigentes do Partido às instâncias que os elegeram e ao coletivo partidário;
e) estrito respeito à institucionalidade, à probidade e à impessoalidade na condução das atividades do Partido, nos termos deste Estatuto, das normas e regimentos do Comitê Central.

II – O centralismo assegura a indispensável unidade de ação política de todo o Partido e significa que:
a) as decisões coletivas, tomadas por consenso ou maioria, são válidas para todos; o interesse individual, ou da minoria, subordina-se ao do coletivo, ou da maioria;
b) as decisões adotadas por organismos superiores são válidas para todas as organizações sob sua jurisdição; decisões adotadas pelo Congresso e pelo Comitê Central são obrigatórias para todo o Partido;
c) as divergências de opiniões não eximem seus membros da obrigação de aplicar, defender e difundir as orientações partidárias;
d) não são admitidas tendências e facções, entendidas como atividade organizada de membros ou organizações do Partido à margem da estrutura partidária, em torno de propostas ou plataformas próprias, pessoais ou coletivas, temporárias ou permanentes.

Capítulo VI – Normas gerais do sistema de organização e funcionamento do Partido

Artigo 12 –

O Partido constitui-se num sistema de organizações articuladas, dispostas segundo o critério da divisão territorial administrativa do país, compreendendo instâncias e organismos superiores nacionais, instâncias intermediárias estaduais, municipais e locais, de caráter deliberativo, assim definidos:
a) Congresso do Partido e Comitê Central, e a Convenção Eleitoral Nacional;
b) Conferências Estaduais e Comitês Estaduais, em cada estado da Federação e no Distrito Federal, e as Convenções Eleitorais Estaduais;
c) Conferências Municipais e Comitês Municipais, em cada município da Federação e nas regiões administrativas do Distrito Federal, e as Convenções Eleitorais Municipais;
d) Assembleias de Base e Organizações de Base.
Parágrafo Único – Segundo exigências da ação política e estruturação partidária, poderão ser criados Comitês com base em outros critérios, por deliberação do Comitê Central, Estadual ou Municipal, mantidas as disposições deste Estatuto.
Artigo 13 –

O sistema de funcionamento partidário compreende também órgãos consultivos, que se destinam a reforçar os mecanismos horizontais de ampla consulta, elaboração política e encaminhamento das orientações do Partido. São convocados pelo Comitê da respectiva jurisdição, com pauta e critérios de participação por eles fixados. Suas deliberações e indicações devem ser referendadas pelo respectivo Comitê e são assim constituídos:
a) Conferências Nacionais, em nível nacional;
b) Encontros, em nível nacional, estadual ou municipal;
c) Fóruns em nível nacional, estadual ou municipal.
Parágrafo 1º – As Conferências Nacionais têm por objetivo consultar o coletivo na elaboração do posicionamento político do Partido ou elaborar políticas programáticas nas áreas específicas de atuação e saber, no âmbito nacional;

Parágrafo 2º – os Encontros têm por objetivo debater o encaminhamento das orientações partidárias e realizar o controle de sua implementação;

Parágrafo 3º – os Fóruns têm por objetivo sistematizar e controlar a implementação das orientações partidárias. Eles podem ser permanentes ou transitórios e sua composição e objetivos são fixados por deliberação do Comitê;

Parágrafo 4º – a critério do Comitê Central e dos Comitês Estaduais, poderão ser constituídos Fóruns de Macro-Regiões nacionais e estaduais para discussão e implementação das orientações partidárias traçadas pelos respectivos Comitês;

Parágrafo 5º – poderão ainda ser convocados seminários, reuniões setoriais e simpósios nos diversos níveis, sendo que suas elaborações e propostas só podem ser assumidas como expressão da opinião do Partido se ratificadas pelo respectivo Comitê;
Artigo 14 –

Os(as) integrantes dos Comitês partidários são eleitos(as) para um período definido, segundo este Estatuto. Os Comitês serão compostos por membros titulares, que estejam em dia com as obrigações junto ao Partido, e será estimulada a eleição de mulheres, bem como de trabalhadores e trabalhadoras, em especial de operários(as).

Parágrafo Único – Só poderão ser eleitos membros do Comitê Central, dos Comitês Estaduais e Municipais nas cidades com mais de 100 mil habitantes, os membros do Partido que se inscreverem na contribuição prevista na alínea "b" do artigo 9º. No caso de detentores de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, deverão estar em dia com as contribuições mensais previstas na alínea "c" do referido artigo.


Artigo 15 –

Os Comitês elegerão dentre os seus membros a Comissão Política, que exerce o trabalho de direção política, de ação de massas e de estruturação do Partido nos âmbitos político, ideológico e orgânico, no intervalo entre uma e outra reunião do Comitê respectivo.
Parágrafo 1º – A Comissão Política deve ter um número de integrantes sempre inferior à metade do de membros do Comitê;

Parágrafo 2º – A Comissão Política se reúne ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente sempre que convocada pelo(a) Presidente ou pela maioria de seus integrantes;

Parágrafo 3º – Faculta-se aos Comitês Central, Estaduais e Municipais indicar respectivamente o(a) líder de bancada na Câmara de Deputados, Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores para integrar as respectivas Comissões Políticas;

Parágrafo 4º – Ao compor sua Comissão Política os Comitês devem indicar obrigatoriamente Presidente e Vice-presidente;

Parágrafo 5º – O(a) Presidente representa regularmente a respectiva Comissão Política; o(a) Vice-presidente cumpre as funções interinas nos casos de impedimento temporário do(a) Presidente, sendo que em caso de vacância do cargo o respectivo Comitê, em prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, elege novo(a) Presidente;

Parágrafo 6º – No caso do Comitê Central poderão ser estabelecidos até 3 (três) Vice-presidentes, estabelecendo a ordem em que assumem interinamente as funções do(a) Presidente em caso de impedimentos temporários do(a) Presidente;

Parágrafo 7º – Os Comitês elegem, de acordo com as circunstâncias de cada caso, responsáveis pelas Secretarias de Organização, de Finanças, de Comunicação, Sindical, de Formação e Propaganda, de Juventude, de Movimentos Sociais, de Relações Institucionais e Políticas Públicas e outras, bem como as Comissões Auxiliares, que possuem responsabilidades executivas e respondem pelas tarefas cotidianas perante a Comissão Política;

Parágrafo 8º – As Comissões Políticas do Comitê Central e dos Comitês Estaduais poderão nomear Comitês Provisórios no âmbito de sua jurisdição, compostos de no mínimo 3 (três) membros, com mandato máximo de 1 (um) ano.

Parágrafo 9º – As competências de cada uma das funções executivas dos Comitês serão estabelecidas em regimento aprovado pelo Comitê Central;

Parágrafo 10º – A Comissão Política do Comitê Central poderá prorrogar o mandato dos organismos dirigentes intermediários do Partido por até 6 (seis) meses.
Artigo 16 –

Os Comitês podem indicar um Secretariado, dentre seus membros, integrantes ou não das Comissões Políticas, para coordenar o trabalho executivo das Secretarias, e podem constituir Comissão de Controle, nos termos do artigo 48 deste Estatuto.
Parágrafo Único – os Secretariados prestam contas regulares de suas atividades à Comissão Política respectiva.
Artigo 17 –

As organizações partidárias em todos os níveis têm liberdade de iniciativa política no âmbito de sua jurisdição, desde que não contrariem a orientação geral do Partido. O Partido promove a ampla descentralização da atividade de suas organizações; estimula o planejamento bienal da estruturação partidária e o controle regular dos planos; combate tendências espontaneístas, setorialistas e corporativistas. As organizações partidárias em todos os níveis funcionam sob regime de trabalho coletivo e responsabilidade individual de cada um de seus integrantes. O Partido estimula a prática da crítica e autocrítica, como fator de aprimoramento constante do trabalho partidário. Combate tendências autoritárias e o culto à personalidade. Estimula igualmente a prática de alternância no desempenho das funções executivas e de representação do Partido.

Artigo 18 –

As organizações partidárias deliberam quando houver quorum de maioria de seus integrantes, mediante voto aberto, único e intransferível, e pelo voto da maioria dos presentes, salvo para matérias com disposição expressa em contrário neste Estatuto. Para eleger os(as) integrantes dos organismos e órgãos dirigentes e delegados(as), é realizado um intenso e democrático trabalho de construção coletiva no âmbito das instâncias que os(as) elegem, a partir de proposição inicial da direção, seguida de ampla consulta e debate, a fim de constituir proposta unitária que melhor represente as exigências da orientação geral do Partido em cada jurisdição. Nesse processo, a votação final será por intermédio de voto secreto, único e intransferível, em votações nome a nome. Para ter direito a eleger e ser eleito(a), é obrigatório que o membro do Partido esteja em dia com sua contribuição financeira, devidamente comprovada pela direção da instância partidária.

Capítulo VII – As instâncias e organizações partidárias

I – AS INSTÂNCIAS E ORGANISMOS SUPERIORES DE DIREÇÃO DO PARTIDO

Artigo 19 –
O Congresso é o órgão supremo de direção do Partido. É a instância mais democrática de deliberação sobre a orientação partidária e eleição do Comitê Central, envolvendo o conjunto dos quadros, militantes e filiados, desde a base. As decisões do Congresso são válidas e obrigatórias para todo o Partido e não podem ser modificadas, substituídas ou revogadas senão por outro Congresso.

O Congresso do Partido é convocado pelo Comitê Central e, com pelo menos 3 (três) meses de antecedência, serão publicados nos órgãos de imprensa partidária a pauta, data e local, bem como os projetos de resolução a serem discutidos pelos organismos partidários. Deve realizar-se a cada 4 (quatro) anos e, extraordinariamente, quando deliberado por maioria de dois terços do Comitê Central.
Parágrafo 1º – O Congresso do Partido é constituído por delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais, segundo normas estabelecidas pelo Comitê Central e tendo por base o número de membros reunidos em Assembleias de Base;

Parágrafo 2º – os membros do Comitê Central são membros natos do Congresso, com direito a voz e voto, desde que seu número não ultrapasse 10% (dez por cento) do número de delegados(as) nacionais; se isso ocorrer, o CC elege os membros com direito a voz e voto no Congresso, até aquele limite, assegurado aos demais o direito a voz.
Artigo 20 –

Compete ao Congresso:
a) aprovar a ordem do dia dos trabalhos, o regimento interno e eleitoral; eleger sua Mesa Diretora, bem como a Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral; a direção do Congresso, na duração deste, exerce as funções de Comitê Central;
b) discutir e deliberar sobre os projetos de resolução do Comitê Central, e apreciar propostas apresentadas pelos(as) delegados(as), nos termos do regimento;
c) modificar o Programa e o Estatuto do Partido, quando constante da ordem do dia;
d) determinar a linha política sobre as questões fundamentais da atualidade política;
e) eleger o Comitê Central, apreciar o balanço de sua atividade e fixar o número de seus integrantes;
f) julgar os recursos interpostos contra decisões do Comitê Central ou das direções intermediárias.

Artigo 21 –

O Comitê Central é o organismo dirigente máximo do Partido entre dois Congressos ordinários, salvo disposição expressa na pauta de convocação de Congressos extraordinários. Suas resoluções têm sentido obrigatório para todas as organizações partidárias. O Comitê Central se reúne ordinariamente no mínimo a cada 4 (quatro) meses. Extraordinariamente, reúne-se sempre que convocado pelo(a) seu(sua) Presidente, pela Comissão Política ou, ainda, pela maioria dos membros do Comitê.

Artigo 22 –

Compete ao Comitê Central:
a) convocar o Congresso do Partido e fixar as suas normas;
b) eleger, dentre seus membros, o(a) Presidente, a Comissão Política Nacional, o Secretariado Nacional e a Comissão de Controle;
c) traçar a orientação partidária de âmbito nacional;
d) defender a integridade partidária, exercendo ação disciplinar sobre os Comitês Estaduais quando necessário e, na omissão destes, sobre os Municipais, inclusive convocando Conferência extraordinária dessas instâncias; orientar, estimular e avaliar a atividade dos Comitês Estaduais no cumprimento das deliberações políticas e organizativas, dos planos e campanhas nacionais, do trabalho sistemático junto aos trabalhadores, na promoção de atividades de finanças, propaganda e formação;
e) estabelecer as normas e procedimentos referentes à escolha dos(as) candidatos(as) aos cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados(as) pelo Partido, em todos os níveis; referendar os nomes dos(as) candidatos(as) às eleições de âmbito estadual indicados(as) pelas respectivas Convenções Eleitorais Estaduais;
f) dirigir, por intermédio da Comissão Política Nacional, as bancadas federais do Partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e aprovar seu regimento;
g) dirigir a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos públicos eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, na esfera federal;
h) dirigir a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos de representação em entidades de massas e movimentos sociais na esfera federal;
i) orientar e controlar os órgãos de comunicação nacionais do Partido, e decidir sobre seus editores;
j) expedir a Carteira Nacional do Militante;
k) aprovar anualmente resolução sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário; estipular anualmente os percentuais para a distribuição dos recursos arrecadados das diversas fontes entre as diversas instâncias partidárias;
l) promover, junto aos órgãos competentes, o registro do Estatuto e do Programa; julgar os recursos interpostos contra decisões da Comissão Política Nacional ou de Comitês Estaduais; aprovar Regimento dispondo sobre composição e funcionamento das Comissões Políticas e dos Secretariados dos diversos níveis.


Artigo 23 –

São órgãos do CC:
a) a Comissão Política Nacional, como órgão da direção geral entre uma e outra reunião;
b) o Secretariado Nacional, como órgão executivo da atividade partidária, subordinado à Comissão Política Nacional;
c) as Bancadas parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
d) a Comissão de Controle.

Artigo 24 –

As Conferências Nacionais são convocadas pelo Comitê Central, sempre que este julgar necessário o debate, a elaboração e o posicionamento em torno de temas ligados à linha política de intervenção e estruturação partidárias, de temas gerais ou específicos de interesse e relevo político e social, e de desenvolvimento da elaboração programática e de ação política nos diversos âmbitos de atividade.
Parágrafo 1º – As Conferências Nacionais são constituídas pelos membros do Comitê Central e por delegados(as) indicados(as) pelos Comitês Estaduais, segundo normas estabelecidas pelo Comitê Central;

Parágrafo 2º – para que as resoluções das Conferências Nacionais sejam válidas e obrigatórias para todo o Partido devem ser ratificadas pelo Comitê Central.
Artigo 25 –

A Convenção Eleitoral Nacional realizar-se-á por convocação do Comitê Central para deliberar sobre alianças e coligação com outros Partidos e sobre os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. É constituída pelos membros do Comitê Central e por delegados(as) indicados(as) pelos Comitês Estaduais, segundo normas estabelecidas pelo Comitê Central. Suas decisões são válidas para todo o Partido.

II – AS INSTÂNCIAS E ORGANISMOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DO PARTIDO

Artigo 26 –

As Conferências são os órgãos superiores de direção nos âmbitos estadual e municipal. Devem realizar-se a cada 2 (dois) anos, convocadas pelos Comitês respectivos e, extraordinariamente, quando convocadas por maioria de dois terços do Comitê ou pelo Comitê Central, para discutir os temas constantes da pauta.

Artigo 27 –

As Conferências são constituídas por delegados(as) eleitos(as) nas Conferências de instâncias precedentes e/ou Assembléias de Base, de acordo com normas aprovadas pelos Comitês de instância imediatamente superior e as complementares aprovadas pelo Comitê que as convoca.
Parágrafo Único – os(as) integrantes dos Comitês são membros natos das respectivas Conferências, com direito a voz e voto, desde que seu número não ultrapasse 10% (dez por cento) do número de delegados(as) eleitos(as); se isso ocorrer o Comitê elege os membros com direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz.
Artigo 28 –

Às Conferências Estaduais e Municipais, compete:
a) analisar a situação política no âmbito de sua competência, estabelecer as diretrizes da ação partidária de acordo com a orientação do Congresso do Partido e dos organismos partidários superiores;
b) eleger o Comitê respectivo, estabelecendo o número de seus membros observados os limites estabelecidos no artigo 31;
c) eleger os(as) delegados(as) ao Congresso e às Conferências de instância superior, nos termos das normas de convocação estabelecidas;
d) julgar os recursos interpostos contra as decisões do respectivo Comitê.

Artigo 29 –

As Convenções eleitorais realizam-se pelas mesmas normas gerais previstas para as Conferências. Cabe a elas decidir sobre alianças e coligação com outros Partidos para as eleições e sobre os(as) candidatos(as) aos postos eletivos no âmbito de sua competência, ad referendum dos Comitês de instância superior.

Artigo 30 –

Os Comitês Estaduais e Municipais têm mandato de até 2 (dois) anos. Dirigem a atividade de todas as organizações partidárias existentes no território sob sua jurisdição. Os Comitês Estaduais reúnem-se no mínimo a cada 3 (três) meses e os Comitês Municipais no mínimo a cada 2 (dois) meses. Extraordinariamente, reúnem-se sempre que convocados pelo seu(sua) Presidente, pela Comissão Política ou, ainda, pela maioria dos membros do Comitê.
Parágrafo 1º – Os Comitês Estaduais são eleitos onde se realizem Conferências Municipais em pelo menos 5% (cinco por cento) dos municípios do estado, e no Distrito Federal;

Parágrafo 2º – os Comitês Municipais serão eleitos nos municípios onde exista um mínimo de 15 (quinze) filiados e mais 1 (um) filiado para cada mil eleitores ou fração, observado o artigo 27 deste Estatuto. No Distrito Federal, as regiões administrativas equiparam-se a municípios.
Artigo 31 –

A composição dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais observará os seguintes limites máximos, com base no número de militantes registrados nos cadastros partidários:
a) até 100 militantes: limite de 15 integrantes para Comitês Municipais e 19 para Comitês Estaduais;
b) de 101 até 500 militantes: limite de 23 para Comitês Municipais e 27 para Comitês Estaduais;
c) de 501 até 1000 militantes: limite de 27 para Comitês Municipais e 39 para Comitês Estaduais;
d) de 1001 até 3000 militantes: limite de 35 para Comitês Municipais e 51 para Comitês Estaduais;
e) de 3001 até 5000 militantes: limite de 43 para Comitês Municipais e 59 para Comitês Estaduais;
f) mais de 5000 militantes: limite de 51 para Comitês Municipais e 63 para Comitês Estaduais.

Artigo 32 –

São competências e deveres gerais dos Comitês Estaduais e Municipais:
a) convocar as respectivas Conferências;
b) aplicar as decisões dos organismos superiores do Partido, assegurando seu cumprimento pelos órgãos partidários que lhe são subordinados; reunir-se regularmente, ter iniciativa e traçar a orientação política no âmbito de sua jurisdição, informando sobre suas decisões e atividades a todo o coletivo partidário;
c) apoiar, estruturar e fortalecer as organizações partidárias que se encontram sob sua direção, designadamente na atuação entre os trabalhadores, o povo e suas lutas;
d) distribuir tarefas entre seus membros e acompanhar a sua atividade; incentivar a participação, fomentar o debate, aprofundar a democracia interna, ouvir e levar em conta as opiniões dos membros do Partido; estimular a crítica e a autocrítica; conhecer, formar, avaliar com rigor e isenção os quadros que se encontram sob sua direção, tendo em conta o melhor aproveitamento das suas qualidades e aptidões;
e) difundir e estimular a leitura de A Classe Operária e de outras publicações partidárias; organizar a contribuição financeira dos membros do Partido e outras formas de apoio financeiro; enviar regularmente contribuições financeiras ao organismo de instância superior; fomentar a elevação do nível político-cultural dos(as) militantes, promover o estudo do marxismo-leninismo e dos documentos do Partido;
f) dirigir, por intermédio de sua Comissão Política, a bancada parlamentar no âmbito de sua competência e indicar suas lideranças; aprovar o nome dos(as) candidatos(as) indicados(as) pelas instâncias sob sua jurisdição; promover o registro dos(as) candidatos(as) aos postos eletivos no âmbito de sua jurisdição;
g) dirigir, por intermédio de sua Comissão Política, a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos públicos eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivos;
h) dirigir a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos de representação em entidades de massas e movimentos sociais nas respectivas esferas;
i) eleger a Comissão de Controle; acompanhar a atividade dos Comitês sob sua direção e exercer ação disciplinar sobre os mesmos, zelando pela integridade partidária; julgar recursos interpostos contra decisões da respectiva Comissão Política e dos organismos sob sua direção imediata.
Parágrafo Único – Ao menos uma vez por ano os Comitês Municipais devem promover assembleias plenárias com os(as) filiados(as) da respectiva área que não estejam integrados(as) a Organizações de Base, a fim de debater a orientação política do Partido, bem como integrá-los(as) aos cursos partidários.
Artigo 33 –

Os Comitês Municipais podem constituir comitês auxiliares visando a estruturação e direção das Organizações de Base, sob a forma de Comitês Distritais, de empresas, de universidades, de categorias, setores ou ramos de atividade, conforme as necessidades da ação política no município, desde que haja um mínimo de 3 (três) Organizações de Base e/ou 30 militantes atuantes em cada um desses âmbitos.

Tais Comitês exercerão as mesmas competências enumeradas no artigo 32, excetuadas as alíneas “a”, “f”, “g” e “i”. Nas Conferências Municipais, faculta-se aos Comitês normatizar a realização de Conferências desses Comitês auxiliares sob sua direção ou eleger delegados(as) diretamente por intermédio das Assembleias de Base ou Plenária de filiados. Os(as) integrantes dos Comitês auxiliares serão eleitos(as) em Conferências convocadas especificamente para esse fim, segundo normas do Comitê Municipal.

III – AS ASSEMBLÉIAS E ORGANIZAÇÕES DE BASE DO PARTIDO

Artigo 34 –

A Organização de Base (OB) é o esteio da ação partidária cotidiana. É o principal elo entre o Partido, os trabalhadores e o povo, auscultando seus anseios e aspirações, contribuindo para a elaboração da orientação e a intervenção política do Partido. É participando regularmente delas que os(as) militantes materializam os critérios de compromisso com a vida partidária e desenvolvem sua consciência teórica e política.

As OBs são constituídas por um mínimo de 3 (três) militantes do Partido, em fábricas, empresas e demais locais de trabalho; em escolas e universidades; em locais de moradia; em assentamentos rurais, fazendas e empresas rurais; em setores profissionais; em organizações de massa e movimentos sociais.

Os critérios para a constituição das Organizações de Base são os que melhor permitam a participação ativa dos(as) militantes na elaboração e ação política do Partido. Os Comitês devem levar em conta as condições concretas existentes para a definição do âmbito de atuação das OBs e das formas de funcionamento que assegurem sua melhor atividade, tendo em vista enriquecer a atividade própria do(a) militante, enquanto cidadão ou cidadã, com as orientações do projeto político do Partido e estimular o enraizamento da atividade partidária na vida política, social e cultural.
Parágrafo 1º – O Partido prioriza a organização dos(as) militantes em OBs a partir das suas relações de trabalho, como medida para fortalecer a presença do Partido entre os trabalhadores e trabalhadoras, bem como a força deles na vida partidária;

Parágrafo 2º – excepcionalmente, podem organizar-se Coletivos, diretamente vinculados aos Comitês Estaduais ou ao Comitê Central, por decisão destes, para membros do Partido que atuem em áreas específicas afins, como forma de aproveitar seu saber e experiência na elaboração e implementação da orientação partidária. Nos Congressos e Conferências Estaduais, tais coletivos equiparam-se a OBs e elegem delegados(as) diretamente à instância respectiva.
Artigo 35 –

O funcionamento regular das OBs, com reuniões periódicas e adequadamente preparadas, é instrumento indispensável ao cumprimento de seu papel e para enraizar o trabalho partidário no local ou setor de sua atuação. Elas devem se reunir ordinariamente no mínimo a cada 60 (sessenta) dias e devem eleger uma direção de no mínimo 3 (três) secretários(as) coordenadores(as) da OB, para dirigir o seu trabalho nos âmbitos político, ideológico e organizativo, sendo um(a) deles(as) o(a) secretário(a) político(a).

Artigo 36 –

As tarefas fundamentais da OB se vinculam diretamente a garantir os preceitos básicos dos membros do Partido quanto a militar regularmente na OB, estudar, divulgar e contribuir, assim compreendidos:

a) aplicar a política do Partido, recolher junto à população opiniões e críticas para a elaboração dos programas de ação e da linha política; manter estreita ligação com o povo, atuar para sua unidade, mobilização e organização na luta em defesa dos seus interesses; apoiar e orientar a participação dos(as) militantes nas entidades e movimentos sindicais e populares, fortalecendo-as e respeitando sua autonomia; organizar e dirigir a campanha do Partido e de seus(suas) candidatos(as) nos períodos eleitorais;
b) desenvolver regularmente campanhas de filiação de novos(as) integrantes para o Partido; organizar campanhas próprias e regulares, com vistas a difundir a legenda e as bandeiras políticas do Partido;
c) promover a leitura, campanhas de assinaturas e a difusão do jornal A Classe Operária e de outras publicações, meios de comunicação e propaganda do Partido;
d) incentivar o estudo e a formação dos seus membros, promovendo cursos básicos do Partido, atividades culturais, estudos dos documentos partidários, integrando-se ao programa de formação definido pelo Comitê ao qual pertence;
e) garantir a contribuição financeira dos seus membros, de acordo com as normas estipuladas pelas direções partidárias, participar de campanhas de arrecadação de fundos extraordinários, promover iniciativas para a sustentação das atividades próprias do seu organismo;
f) zelar pela unidade do Partido, não permitindo em seu seio atividade desagregadora.

Artigo 37 –

A Assembleia de Base é o momento especial de todo o coletivo da OB, que realiza o balanço de suas atividades, define o plano de trabalho, elege a sua direção. É convocada obrigatoriamente por ocasião das Conferências partidárias e elege os(as) delegados(as) de acordo com as normas estabelecidas.

A Assembleia de Base é convocada no mínimo uma vez por ano. Dela participam todos(as) os(as) militantes que integram o Organismo de Base, bem como os(as) filiados(as) de seu âmbito de atuação, convocados(as) com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Podem ser convidados(as), excepcionalmente e sem direito a voto, amigos(as) do Partido, a fim de proporcionar-lhes acesso ao debate e à orientação política partidária.

Capítulo VIII – Da disciplina partidária

Artigo 38 –

O Partido assegura sua unidade de ação política por meio da disciplina consciente, livremente aceita, igual e obrigatória para todos os seus membros e todas as suas organizações, baseada no Programa e Estatuto do Partido. O coletivo partidário deve ser vigilante com respeito à disciplina, aplicá-la judiciosamente e defendê-la, no mais estrito respeito à institucionalidade da vida partidária fixada neste Estatuto e nas normas e regimentos do Comitê Central.

Artigo 39 –

O membro do Partido que infringir os princípios programáticos, a ética, a disciplina e os deveres partidários expressos neste Estatuto, deve ser criticado no âmbito do organismo a que pertença, com espírito de educá-lo – bem como ao coletivo –, para com as obrigações e salvaguardar os interesses partidários. O mesmo poderá sofrer, segundo a gravidade da falta, sanções disciplinares.

As sanções têm como objetivo reforçar a unidade, a disciplina e a ética revolucionária do coletivo. São adotadas com base nas circunstâncias de cada caso, com razoabilidade e proporcionalidade à gravidade das faltas e ao grau de responsabilidade do membro do Partido, aplicando de forma isolada ou combinada as seguintes medidas:
a) advertência, de caráter interno, deliberada no organismo a que pertence o(a) filiado(a) e comunicada ao imediatamente superior;
b) censura de conhecimento público, divulgada pelos órgãos de comunicação;
c) suspensão das funções nos órgãos partidários ou na bancada parlamentar por tempo determinado, por um período máximo de 9 (nove) meses, sem prorrogação, durante o qual fica o(a) sancionado(a) impedido(a) de se manifestar em nome do Partido;
d) destituição de funções nos órgãos partidários ou destituição dos cargos públicos de representação do Partido e desligamento da bancada parlamentar;
e) desligamento do Partido;
f) expulsão do Partido.
Parágrafo 1º – As sanções serão sempre adotadas pelo organismo a que pertença o membro do Partido ou, na omissão deste, pelo organismo imediatamente superior;

Parágrafo 2º – para membros integrantes dos Comitês partidários, qualquer sanção só pode ser aplicada por maioria de dois terços dos votos dos presentes, assegurado o quorum;

Parágrafo 3º – nos casos de desligamento ou expulsão, a decisão deve ser ratificada pelo organismo imediatamente superior;

Parágrafo 4º – em caso de desligamento ou expulsão de membro do Comitê Central, a decisão só pode ser adotada por maioria de dois terços de seus integrantes e deve ser ratificada pelo Congresso;

Parágrafo 5º – desligamento corresponde à desfiliação compulsória do(a) filiado(a), procedendo-se à devida comunicação à Justiça Eleitoral, ficando o(a) sancionado(a) impossibilitado(a) de retornar à legenda pelo prazo de 5 (cinco) anos;

Parágrafo 6º – a expulsão se aplica aos casos de infração grave ou reiterada, onde houver ostensiva hostilidade ou atitudes desrespeitosas em relação ao Partido e a seus(suas) dirigentes, ou em casos de crimes infamantes ou práticas administrativas ilícitas.
Artigo 40 –

O organismo a que pertence o(a) presumível infrator(a) da disciplina partidária comunicar-lhe-á por escrito as faltas que lhe forem imputadas e instaurará o processo disciplinar por intermédio da Comissão de Controle. Esta deverá ouvi-lo(a), bem como convocar testemunhas cabíveis, recolher provas preliminares, produzir relatório em até 30 (trinta) dias – contados após o encerramento da instrução do procedimento –, e levar suas conclusões à deliberação do respectivo organismo.

O(a) imputado(a) terá amplo direito de defesa, que deve compreender:
a) prazo de 7 (sete) dias para apresentar sua defesa perante a Comissão de Controle;
b) apresentação de contra-razões sobre o relatório da Comissão de Controle;
c) participação pessoal, assegurada a defesa oral, a apresentação de provas e de até 3 (três) testemunhas, na reunião do organismo que tenha decidido a respeito das sanções.
Parágrafo Único – Onde não houver Comissão de Controle, o organismo a que pertence o(a) imputado(a) indica uma comissão responsável pelo processo disciplinar.

Artigo 41 –

O(a) dirigente partidário(a) que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas de seu Comitê ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa acatada pelo coletivo, será considerado(a) dele destituído(a), sem prejuízo de outras sanções pertinentes, podendo ser readmitido(a) por decisão do organismo imediatamente superior, ou destacado(a) para atuar com diminuição de responsabilidades. No caso de membro do Comitê Central, só poderá ser readmitido(a) por aprovação de maioria de dois terços de seus integrantes.

Artigo 42 –

Excepcionalmente, organizações partidárias podem adotar a suspensão preventiva de membros, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias - sem caráter de sanção disciplinar -, diante de questões que afrontem a ética partidária e que representem repercussão negativa para o Partido. Tal medida é improrrogável, adotada por maioria de dois terços dos integrantes da organização a que pertence o(a) imputado(a) e ratificada pelo organismo imediatamente superior. Até o final do prazo da suspensão, o organismo a que pertence o(a) imputado(a) deverá instaurar o processo disciplinar que for pertinente. Durante o período em questão, o(a) militante fica impedido(a) de se manifestar em nome do Partido.

Artigo 43 –

Excepcionalmente, o membro do Partido pode solicitar licença das tarefas partidárias pelo período máximo de 1 (um) ano, sem prorrogação, em respeito a questões de foro íntimo. Em tais casos, fica impedido de se manifestar em nome do Partido, mas permanece sujeito à disciplina partidária, respeitando publicamente a sua orientação, e às obrigações financeiras junto ao Partido. A licença só pode ser concedida se ratificada pelo organismo imediatamente superior e a readmissão está sujeita à sua aprovação.

Artigo 44 –

Qualquer organismo do Partido que infringir os princípios programáticos, a ética, a disciplina e os deveres partidários expressos neste Estatuto, em particular o disposto no inciso II do artigo 11, bem como sua orientação política nacional, sofrerá, segundo a gravidade da falta, e sem prejuízo de sanções individuais pertinentes a seus membros, uma das seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura pública;
c) dissolução do organismo.
Parágrafo Único – As sanções serão aplicadas pelo organismo imediatamente superior ou, na omissão deste, pelo subseqüente.
Artigo 45 –

O organismo acusado receberá do organismo superior comunicação por escrito das faltas que lhe forem imputadas, nos mesmos termos do caput do artigo 40, assegurando-lhe amplo direito de defesa, que deve compreender:
a) prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa perante a Comissão de Controle;
b) apresentação de contra-razões sobre o relatório da Comissão de Controle;
c) participação de comissão composta por até 5 (cinco) membros do organismo a que se imputam as faltas, assegurada a defesa oral e a apresentação de provas e até 3 (três) testemunhas, na reunião que decidir a respeito das sanções.

Artigo 46 –

Excepcionalmente, Comitês partidários podem adotar a medida de intervenção preventiva sobre organismos que lhe são subordinados, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias - sem caráter de sanção disciplinar -, diante de questões que afrontem a orientação política nacional e a ética partidária e que representem repercussão negativa para o Partido. Tal medida é improrrogável, adotada por maioria de dois terços dos integrantes do Comitê e ratificada pelo organismo imediatamente superior. Durante o período da intervenção, é dissolvida a direção do organismo e nomeada uma direção provisória. Até o final do prazo da intervenção, o Comitê deverá instaurar o processo disciplinar que for pertinente.

Artigo 47 –

De qualquer sanção disciplinar, bem como da suspensão e intervenção preventivas ou licença concedida, pode haver recurso perante a instância de nível superior, inclusive o Congresso, por parte de membros do Partido ou de qualquer organização partidária.
Parágrafo Único – Os membros ou organismos punidos com sanções disciplinares têm prazo de 15 (quinze) dias após a sentença para recorrerem por escrito ao organismo imediatamente superior, o qual deve solicitar parecer da Comissão de Controle e responder ao recurso no prazo de 60 (sessenta) dias.
Capítulo IX – Das Comissões de Controle

Artigo 48 –

As Comissões de Controle são órgãos dos Comitês partidários e têm por atribuição: promover a verificação regular do cumprimento da legalidade estatutária e dos preceitos éticos nas atividades partidárias, instaurar e instruir processos disciplinares e de recursos das várias instâncias partidárias e fiscalizar as contas do Partido. Serão eleitas pelo Comitê respectivo, compostas por 3 (três) a 5 (cinco) de seus membros. Cumprirão suas funções conforme regimento aprovado pelo Comitê Central.
Parágrafo 1º – É obrigatória a constituição de Comissão de Controle no âmbito do Comitê Central e dos Comitês Estaduais;
Parágrafo 2º – é facultativa a constituição de Comissão de Controle no âmbito dos Comitês Municipais. Na ausência dela, suas funções serão exercidas pela Comissão Política ou por comissão indicada pelo Comitê para cumprir suas funções, quando pertinente – sendo isto obrigatório para a fiscalização das contas do Partido;

Parágrafo 3º – a Comissão de Controle elege dentre seus membros um(a) Secretário(a), e presta contas regularmente de suas atividades perante o Comitê respectivo;

Parágrafo 4º – a Comissão de Controle reúne-se ordinariamente a cada reunião do respectivo Comitê; extraordinariamente reúne-se por convocação de seu(sua) Secretário(a), do(a) Presidente do Partido ou da Comissão Política.

Capítulo X – Atuação dos comunistas nas entidades e movimentos sociais

Artigo 49 –

Os trabalhadores da cidade e do campo, aliados às amplas massas populares, à juventude e à intelectualidade avançada são as forças-motrizes centrais do projeto político do Partido. O Partido prioriza a ação entre os trabalhadores, tendo presente também o movimento juvenil e estudantil, comunitário e demais movimentos das camadas populares, entre eles os das mulheres, dos negros, dos indígenas, movimentos culturais, artísticos, de defesa ambiental, de liberdade de orientação sexual, de promoção dos direitos humanos, dos aposentados, das crianças e adolescentes, de minorias oprimidas e discriminadas, das causas democráticas e progressistas em geral, pela paz e pela solidariedade internacional entre os povos. Combate tendências corporativistas e articula a prática desses diversos movimentos com a luta política, conforme a orientação do Partido.

A ação política de massas, em ligação com a ação nas diversas esferas institucionais, é o elemento central da intervenção e estruturação do Partido. A identidade dos(as) comunistas se legitima com o enraizamento entre os trabalhadores e o povo, atuando cotidianamente nos mais diversos domínios da vida política, social e cultural, tendo por objetivo obter conquistas para o povo e infundir consciência ao movimento no rumo do projeto político do Partido.

Artigo 50 –

Os membros do Partido atuam obrigatoriamente na organização e mobilização do povo fortalecendo as entidades associativas e movimentos sociais. Contribuem para a defesa dos interesses dos associados e das massas, respeitando, defendendo e observando a autonomia, o caráter unitário e a vida democrática dessas entidades e movimentos.
Parágrafo Único – os(as) comunistas que são dirigentes de entidades associativas ou movimentos devem atuar em uma Organização de Base do Partido, dirigidos(as) pelo Comitê respectivo.
Artigo 51 –

Quando a entidade ou movimento tiver caráter nacional ou abrangência em mais de um município, os membros do Partido que atuam em sua direção constituem uma fração, dirigida pelo Comitê Central e Comitê Estadual, respectivamente.

A fração é órgão auxiliar para coordenar a intervenção dos(as) comunistas na direção da entidade ou movimento. Não tem prerrogativas de organismo partidário e não é órgão dirigente das organizações partidárias. Indica um(a) coordenador(a) e presta regularmente contas de suas atividades ao organismo ao qual está subordinada.
Parágrafo 1º – A fração será organizada sempre que houver 3 (três) ou mais membros do Partido na direção da entidade ou movimento;

Parágrafo 2º – a atividade dos(as) comunistas na fração não exime seus(suas) integrantes de pertencer a uma Organização de Base ou Comitê partidário;
O PARTIDO E OS TRABALHADORES

Artigo 52 –

O Partido prioriza a ação e estruturação entre os trabalhadores, atuando em seus movimentos e organizações de massa de todo tipo, desde o interior das empresas até os sindicatos e centrais sindicais, esforçando-se por difundir suas plataformas de ação e para fortalecê-los, ao mesmo tempo respeitando sua autonomia orgânica.


O PARTIDO E AS MULHERES

Artigo 53 –

A luta contra a discriminação das mulheres tem prioridade na atuação do Partido e em sua vida interna. O Partido promove a luta pela emancipação das mulheres, pela igualdade de direitos entre gêneros, estimula a participação nas entidades comprometidas com esta causa e a preparação e formação dos quadros e militantes mulheres, definindo políticas de ampliação da sua participação nas diversas instâncias partidárias e na sua direção.

Artigo 54 –

O Comitê Central convocará periodicamente uma Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher para elaborar e implementar políticas sob a ótica de gênero, consoante com as demandas da emancipação da mulher e sua participação na luta transformadora, bem como na vida partidária.

Artigo 55 –

A Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher constituirá um Fórum Nacional Permanente, coordenado por uma Secretaria do Comitê Central, que será palco da construção da política emancipacionista das mulheres e de acompanhamento de sua aplicação nas diversas esferas de ação do Partido. O mandato do Fórum será exercido entre uma e outra Conferência.

O PARTIDO E A JUVENTUDE

Artigo 56 –

O Partido apóia a luta da juventude brasileira, defendendo seus interesses e direitos, lutando pela concretização das suas aspirações, estimulando o desenvolvimento do movimento e da luta juvenis, contribuindo para a dinamização e o fortalecimento político, ideológico e orgânico da União da Juventude Socialista (UJS).

Todo(a) jovem comunista atua na UJS até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade e, excepcionalmente, até os 30 (trinta) se exercer cargos em sua direção.

Artigo 57 –

Todo(a) jovem comunista se vincula regularmente ao Partido por intermédio de Organizações de Base ou, excepcionalmente, participando de Assembleias de Base de jovens comunistas convocadas para fins determinados pelos respectivos Comitês, sempre com o objetivo de debater a orientação partidária e promover sua educação ideológica, observado o critério de sua atuação prioritária no movimento juvenil por intermédio da UJS.
Parágrafo 1º – É estimulada a eleição de jovens comunistas para os Comitês e Comissões Políticas, como forma de sua maior participação na vida partidária, não devendo ser indicados(as) a funções executivas no organismo partidário de que fazem parte;

Parágrafo 2º – os Comitês Estaduais podem definir situações excepcionais em que jovens comunistas tenham sua tarefa principal fora do movimento juvenil.
O PARTIDO NA LUTA CONTRA A OPRESSÃO RACIAL

Artigo 58 –

O combate ao racismo é parte integrante do projeto de emancipação social e nacional pelo qual luta o Partido, e envolve não apenas os(as) militantes que atuam nessa frente específica mas todo o coletivo partidário.

Os(as) comunistas visam desenvolver uma análise marxista sobre a especificidade da opressão racial em ligação com a luta de classes em nosso país. Apóiam e participam do movimento negro e das suas organizações, contribuindo com a formulação de políticas de combate ao preconceito e às discriminações e com a promoção da igualdade de direitos, para a superação do racismo.

Capítulo XI – Atuação dos comunistas em cargos públicos de representação do Partido

Artigo 59 –

A atuação dos(as) comunistas no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, em todas as instâncias de governo de que o Partido participe, constitui importante frente de trabalho e está a serviço do projeto político partidário, segundo norma própria do Comitê Central. Nesses postos, os(as) comunistas devem pautar a atividade de acordo com as normas e deliberações dos entes que integram, bem como das instâncias partidárias a que estejam subordinados(as), não podendo se sobrepor a elas. Os mandatos eletivos alcançados sob a legenda do PCdoB pertencem ao coletivo partidário soberanamente.

Em tais funções os(as) comunistas devem empenhar-se por todos os meios para:
a) defender e difundir a orientação política e as deliberações do Partido, aplicar as decisões emanadas do órgão de direção a que estão subordinados(as);
b) zelar pelo nome do Partido, desempenhando suas funções com probidade, respeito à causa pública e aos direitos do povo, e delas prestando contas regularmente ao seu organismo;
c) participar ativamente da vida partidária, por intermédio de seus organismos;
d) empenhar-se no combate a práticas pragmáticas e burocratizantes próprias da atuação no seio do Estado vigente, manter hábitos, padrão de vida e laços sociais próprios de seu meio de origem;
e) auxiliar o Partido, com seus conhecimentos, de dados e informações a que venha a ter acesso, a compreender a realidade e desenvolver soluções inovadoras para os problemas contemporâneos;
f) efetuar as contribuições financeiras ordinárias, referentes ao cargo que ocupam, conforme alínea “c” do artigo 9º deste Estatuto e as normas das direções partidárias.

Artigo 60 –

Os membros do Partido no exercício de cargos públicos eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, devem manter sua militância nas organizações partidárias a que pertençam ou integrar um coletivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 34. Em regra, os(as) Presidentes do Partido não devem exercer cargos nos Executivos na mesma esfera. Nesses casos, devem licenciar-se da Presidência, salvo autorização expressa por parte da instância imediatamente superior.

Artigo 61 –

As bancadas parlamentares em cada nível são órgãos dos respectivos Comitês partidários, mesmo no caso em que os(as) detentores(as) dos mandatos não integrem os respectivos Comitês. Serão dirigidas pela Comissão Política do Comitê respectivo, segundo regimento do Comitê Central, sob acompanhamento direto da Presidência e serão coordenadas pelos(as) respectivos(as) líderes. As lideranças são indicadas pela Comissão Política, após consulta aos membros da bancada.

Artigo 62 –

As bancadas parlamentares em cada nível funcionam sob as regras gerais que norteiam o funcionamento dos órgãos partidários, sem desobrigar seus titulares de militarem em uma organização partidária própria. Deverão se reunir periodicamente para debater a política do Partido, as proposituras legislativas, a definição de posicionamento a ser adotado nas votações, bem como para propor os(as) parlamentares que representarão o Partido em comissões, responderão por temas definidos ou participarão de eventos nacionais e internacionais. As deliberações da Comissão Política são de cumprimento obrigatório para todos(as) os(as) integrantes da bancada; as deliberações da bancada devem ser ratificadas pelas respectivas Comissões Políticas. As funções de assessoria devem ser compostas em comum acordo entre o(a) parlamentar e a Comissão Política respectiva.

Capítulo XII - Os veículos de comunicação partidária

Artigo 63 –

A comunicação partidária é constituída por um conjunto de órgãos de divulgação que se destinam ao trabalho de informação, orientação política e propaganda da orientação partidária e do socialismo. São imprescindíveis para as tarefas cotidianas de ação política, organização, formação política e ideológica, bem como para o debate e elaboração sobre temas candentes nacionais e internacionais.

O jornal A Classe Operária, fundado em 1925, é o órgão central do Partido. O Portal do Partido na internet é o veículo que possibilita a comunicação diária com os membros do Partido e com a sociedade em geral. A revista teórica é o instrumento de interação do Partido com a intelectualidade avançada do país e de difusão da sua produção intelectual. Difundir a imprensa do Partido é dever de todos os seus membros e de todas as suas organizações.
Parágrafo 1º – A direção dos órgãos nacionais de divulgação do Partido será nomeada pelo Comitê Central;

Parágrafo 2º – Os Comitês Estaduais e Municipais poderão, sem prejuízo da responsabilidade pela circulação dos órgãos centrais do Partido, editar publicações no âmbito das respectivas jurisdições.
Capítulo XIII – Fundação Maurício Grabois

Artigo 64 –

A Fundação Maurício Grabois (FMG), dotada de personalidade jurídica, direção e estatuto próprios, é órgão de cooperação do Partido para as atividades de pesquisa, elaboração e formação teórica e política. É associação de caráter teórico, científico e cultural, instrumento para a participação dos(as) comunistas na luta de ideias e para o diálogo e relacionamento com a intelectualidade marxista e progressista.

A intelectualidade avançada do país tem relevante papel no processo de transformação da sociedade, na elevação do nível de consciência dos trabalhadores e do povo brasileiro, no desenvolvimento sócio-econômico, cultural, científico e tecnológico da nação, na luta pela soberania nacional. Os comunistas atuam junto a ela visando ao desenvolvimento do marxismo e ao fortalecimento da luta pelo seu Programa Socialista para o Brasil.

A FMG é constituída por membros do Partido e personalidades da esfera acadêmica, cultural e intelectual, filiados(as) ou não, que se disponham a colaborar com o seu propósito, entre os quais:

a) promover e patrocinar estudos, pesquisas e análises sobre a realidade brasileira e internacional, nas áreas política, econômica, social, cultural, tecnológica e ambiental, entre outras, por atribuição do Comitê Central; organizar, por sua iniciativa, ciclos de estudos, conferências, seminários e simpósios e outras atividades, de acordo com seu programa de trabalho; pesquisar e divulgar a história do povo brasileiro, do movimento operário e do Partido Comunista do Brasil;
b) interagir com a Escola Nacional do Partido, para promover o trabalho de formação política e teórico-ideológica dos membros do Partido por intermédio de cursos teóricos e de atualização política; assessorar, quando for solicitado, a direção do Partido e as bancadas parlamentares no desempenho de suas atribuições; prestar outros serviços técnicos ou de consultoria e assessoria aos órgãos do Partido;
c) celebrar e manter acordos, convênios e intercâmbios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; editar publicações, programas de TV, vídeo, cine, Internet, áudio e outros meios necessários para implementar a divulgação dos ideais partidários e as atividades de formação teórico-política.
Parágrafo 1º – Além de outras medidas que possa adotar, o Comitê Central destinará à Fundação Maurício Grabois, anualmente, um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros recebidos do Fundo Partidário.

Parágrafo 2º – O Comitê Central indica os membros do Partido para atuarem na direção da FMG, respeitados os termos do Estatuto próprio da entidade.

Parágrafo 3º – Os Comitês Estaduais podem propor a criação de seções da Fundação Maurício Grabois, nos termos do Estatuto próprio da entidade.
Capítulo XIV – Patrimônio, administração e finanças

Artigo 65 –

Constituem patrimônio do Partido os direitos e as obrigações que adquirir, bem como todos os valores, renda patrimonial, bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios, por doações, legados ou por outras formas permitidas em lei.

Artigo 66 –

Constituem as receitas financeiras partidárias:
a) os recursos arrecadados com a contribuição militante, nos termos do artigo 9º;
b) as contribuições voluntárias, esporádicas ou não, de membros ou simpatizantes do Partido;
c) as campanhas e os eventos de arrecadação financeira realizadas pelo Partido;
d) a venda de publicações e materiais promocionais;
e) as rendas decorrentes de contratos ou convênios de natureza comercial, permitidos em lei;
f) os recursos do Fundo Partidário;
g) as outras contribuições não vedadas em lei, como doações em espécie, bens, serviços ou trabalho estimáveis em dinheiro, seja de pessoas físicas ou jurídicas.

Artigo 67 –

Os Comitês do Partido têm autonomia para arrecadar e bem aplicar os recursos financeiros no âmbito de sua jurisdição, provendo as condições necessárias à boa estruturação e ao funcionamento eficiente das organizações do Partido. Em todos os níveis, as Comissões Políticas prestarão contas de sua receita e despesa aos respectivos Comitês e à Justiça Eleitoral. Devem ser observados ainda os princípios da auto-suficiência econômica e financeira do Partido, da descentralização e desconcentração das receitas; da legalidade, ética, probidade, transparência e prestação periódica das contas e controle coletivo.
Parágrafo 1º – O Comitê Central disporá em norma própria os percentuais para a distribuição dos recursos arrecadados das diversas fontes entre as diversas instâncias partidárias. Os recursos recebidos do Fundo Partidário serão distribuídos na proporção de 80% (oitenta por cento) para o Comitê Central e 20% (vinte por cento) para os Comitês Estaduais, respeitada a destinação de recursos prevista no artigo 64, parágrafo 1º;

Parágrafo 2º – os Comitês, em cada nível, decidem sobre a administração do patrimônio social sob a sua titularidade, podendo inclusive adquirir, alienar, locar, arrendar, ou hipotecar bens, bem como receber doações e legados;

Parágrafo 3º – a administração financeira do Partido é feita pela Comissão Política em cada nível, sob responsabilidade da Presidência e da Secretaria de Finanças, que prestará contas ao Comitê respectivo uma vez ao ano, e ao conjunto do Partido por ocasião do Congresso Nacional e das Conferências Estaduais e Municipais destinadas à eleição dos Comitês;

Parágrafo 4º – quando houver, a Comissão de Controle tem a atribuição de fiscalizar e dar parecer sobre as contas prestadas pela Comissão Política; podendo exigir justificativas e notas explicativas, com livre acesso a toda documentação necessária para bem desempenhar suas funções. O parecer da Comissão de Controle respectiva é condição prévia para a apresentação da prestação de contas à Justiça Eleitoral;

Parágrafo 5º – os membros do Partido não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Partido, mas poderão ser responsabilizados juridicamente por malversação dos recursos e patrimônio partidário, ou por danos causados ao Partido, se violarem os princípios da legalidade e probidade, os preceitos deste Estatuto, bem como as normas das direções partidárias.
Artigo 68 –

O Partido não arcará com ônus de quaisquer transações financeiras efetuadas em seu nome ou com número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) por quaisquer pessoas, filiadas ou não, salvo com expressa autorização da Secretaria de Finanças ou do(a) presidente da Comissão Política respectiva.
Parágrafo 1º – Cada instância partidária deverá dispor de CNPJ próprio;

Parágrafo 2º – constitui falta grave a utilização, por parte de instância ou de filiado(a), do CNPJ de qualquer instância partidária sem autorização expressa dos responsáveis - sendo passível de sanções disciplinares pertinentes.
Artigo 69 –

A prestação de contas do Partido obedecerá aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade e demais regras inscritas em lei, inclusive:
a) a realização de escrituração contábil sob a responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial;
b) a obrigatoriedade de prestação de contas à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;
c) a utilização do Plano de Contas das agremiações partidárias, fornecida pela Justiça Eleitoral, em seus balanços anuais e nos balancetes dos anos eleitorais, bem como outras determinações de lei;
d) a vedação da contabilização de qualquer recebimento ou dispêndio referente à Fundação Maurício Grabois, ressalvados os investimentos que nele fizer, que integrarão a contabilidade própria da Fundação.

Capítulo XV – Disposições finais


Artigo 70 –

O Partido Comunista do Brasil utiliza a sigla PCdoB e o número eleitoral 65. Seu emblema é constituído por uma foice e um martelo, cruzados, simbolizando a aliança dos trabalhadores da cidade e do campo. A bandeira compõe-se de um retângulo horizontal vermelho, tendo ao centro o símbolo em amarelo e a sigla em branco.

Artigo 71 –

O PCdoB tem sede nacional, domicílio e foro em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único: O PCdoB funcionará por prazo indeterminado e sua dissolução compete ao Congresso do Partido, a quem cabe decidir sobre a destinação de seus bens a instituição congênere.
Artigo 72 –

Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Congresso e publicação no Diário Oficial da União e na imprensa partidária. Será registrado no Ofício Civil competente e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral para o mesmo fim.
Parágrafo Único – Qualquer diligência, retificação ou modificação que porventura venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral será decidida e encaminhada pelo Comitê Central.
Aprovado pelo 11º Congresso do Partido Comunista do Brasil
realizado de 22 a 23 de outubro de outubro de 2005 em Brasília.
Publicado no Diário Oficial da União, seção terceira, nas páginas 159 a 163 no dia 23 de novembro de 2005, registrado no 1º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas de Brasília sob o protocolo de microfilmagem nº 00067459 de 22 de novembro de 2005. Registro das alterações estatutárias deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução nº 22.287, de 29 de junho de 2006, Relator Ministro Gerardo Grossi, publicada no Diário da Justiça da União, de 21 de julho de 2006".

Alterado pelo 12º Congresso do Partido Comunista do Brasil em São Paulo, de 5 a 8 de novembro de 2009.

Alterado pelo Congresso Extraordinário do Partido Comunista do Brasil realizado em São Paulo, dia 29 de agosto de 2010.

São Paulo, 29 de agosto de 2010

José Renato Rabelo
Presidente